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Ponta Grossa

Resolução define critérios para instalação de supermercados e hipermercados em PG

Norma do Conselho Municipal de Urbanismo visa suprir lacuna legal e orientar análise técnica de projetos comerciais

hipermercados
Ilustração
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Uma nova resolução publicada pelo Conselho Municipal de Urbanismo de Ponta Grossa estabelece regras claras para a instalação de supermercados e hipermercados em áreas da cidade onde não há definição expressa sobre esse tipo de atividade no zoneamento urbano. A medida busca preencher uma lacuna existente no Decreto Municipal nº 19.451/2021, que trata do uso e ocupação do solo.

A Resolução nº 001/2025, assinada pela presidente do Conselho, arquiteta Jamile Salim Sahd, foi aprovada durante a 12ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em 16 de julho, e entrou em vigor em 23 de julho.

De acordo com o texto, as atividades de supermercado (CNAE 4711-3/02) e hipermercado (CNAE 4711-3/01) passam a ser enquadradas como usos permissíveis em zonas urbanas onde o Decreto 19.451/2021 não define claramente se esses empreendimentos são permitidos.

Apesar do enquadramento como uso permissível, a instalação dos estabelecimentos dependerá de análise técnica prévia e da anuência do Conselho Municipal de Urbanismo, que avaliará a compatibilidade com a zona em questão e com os parâmetros urbanísticos aplicáveis — como impactos viários, estrutura urbana, vizinhança e infraestrutura disponível.

Esclarecimento sobre lacuna legal

A nova norma foi motivada por uma omissão identificada nos instrumentos de regulamentação urbana do município. Até então, não havia diretrizes específicas para supermercados e hipermercados em determinadas zonas de uso, o que gerava dúvidas e insegurança jurídica na análise de projetos por parte dos órgãos técnicos e investidores.

Com a resolução, o Conselho visa garantir maior transparência, previsibilidade e segurança nas decisões sobre novos empreendimentos do setor de varejo alimentar, respeitando as diretrizes do Plano Diretor e demais normas de planejamento urbano.

A secretária executiva do Conselho, Manuella Zaremba Martins, também assina o documento, que agora passa a orientar todos os pedidos de implantação de supermercados e hipermercados em zonas de uso urbano com lacunas na regulamentação anterior.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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