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Produtores rurais de Tibagi devem emitir somente notas fiscais eletrônicas a partir de 1° de maio

Medida tem como benefícios a eliminação da prestação de contas por parte do produtor na prefeitura, redução de erros de escrituração e agilidade em todo o processo

Produtores rurais de Tibagi devem emitir somente notas fiscais eletrônicas a partir de 1° de maio
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A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Finanças, informa que todos os produtores rurais do município devem emitir somente a nota fiscal eletrônica a partir do dia 1º de maio de 2024.

A medida já havia sido prorrogada no ano passado e passa a valer para todos os produtores com faturamento anual inferior a R$ 200 mil. Os com faturamento superior já emitiam a NF-e.

Esse novo modelo é benéfico para o produtor, já que elimina a necessidade de prestação de contas por parte do produtor na prefeitura, redução de erros de escrituração e agilidade em todo o processo, já que a nota pode ser emitida pela internet e/ou com o aplicativo da receita estadual.

Os produtores que estiverem com dúvidas sobre esse procedimento podem procurar o setor da Nota do Produtor Rural na Secretaria de Finanças, que fica na Praça Edmundo Mercer nº 234, centro. Qualquer dúvida é possível entrar em contato com o telefone/WhatsApp (42) 98815-0809 ou pelo e-mail [email protected].

AQUI você encontra o manual de orientação produzido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.

Leia também: Prazo para fazer o exame toxicológico termina nesta terça-feira (30)

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