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Pregão do DER-PR é suspenso após “equívocos” de pregoeiros, decide TCE

O certame previa a compra de lanternas táticas para atender o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, mas apresentou falhas consideradas graves na condução da plataforma federal de compras públicas ComprasGov.

Pregão do DER-PR é suspenso após “equívocos” de pregoeiros, decide TCE
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu anular parcialmente o Pregão Eletrônico nº 1511/2024, conduzido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). O certame previa a compra de lanternas táticas para atender o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, mas apresentou falhas consideradas graves na condução da plataforma federal de compras públicas ComprasGov.

Segundo o TCE-PR, pregoeiros do DER-PR atuaram de forma inadequada na administração das sessões do pregão, o que gerou ilegalidades, falta de transparência e prejuízos às empresas participantes. Além da anulação parcial, o Tribunal encaminhou determinações para reforçar o cumprimento das fases do processo, melhorar a publicidade dos atos e garantir tratamento igual entre licitantes.

A decisão surgiu no julgamento de Representação apresentada pela empresa Alnoor Comercial Importadora Ltda., que apontou diversos problemas no andamento do pregão. Entre eles estavam falhas na comunicação sobre a reabertura de sessões, descumprimento de etapas obrigatórias, dificuldades de acesso à documentação da empresa vencedora e até tratamento desigual entre participantes, com apresentação de documentos fora do prazo legal.

O DER-PR, em defesa, alegou que não possui controle sobre prazos do sistema ComprasGov, já que a plataforma é automatizada e opera em horário comercial. Também afirmou que a ordem das fases é determinada pela própria ferramenta.

Suspensão cautelar

Em janeiro de 2025, após análise preliminar, o conselheiro Durval Amaral determinou a suspensão cautelar do pregão. À época, o relator identificou “desordem generalizada” no processo e destacou que a fase de apresentação de amostras ocorreu após a habilitação das empresas – o que contraria a legislação.

O pregão permaneceu suspenso até o julgamento de mérito.

Falhas repetidas e falta de comunicação

Durante a instrução, o relator identificou “equívocos” na condução das sessões. Em diversos momentos, o pregão foi reaberto sem aviso prévio às empresas, o que impediu acompanhamento adequado do processo e comprometeu o contraditório.

A 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR avaliou outros pregões do DER-PR por amostragem e encontrou vícios semelhantes: sessões encerradas e retomadas sem aviso de data e horário. Para a unidade técnica, esse padrão impede ampla participação e afeta a competitividade das licitações.

Apesar das falhas, os técnicos reconheceram que não houve má-fé dos pregoeiros, mas sim rotinas administrativas inadequadas reproduzidas ao longo do tempo.

Erro na ordem das fases

O TCE-PR também reforçou que a Lei Federal 14.133/2021 permite a exigência de amostras apenas em três momentos:
– pré-qualificação;
– julgamento das propostas;
– vigência da ata ou contrato.

A apresentação de amostras durante a habilitação não é prevista em lei e viola normas estaduais e federais.

Decisão final

Seguindo pareceres técnicos e do Ministério Público de Contas, o conselheiro Durval Amaral votou pela anulação de todos os atos posteriores ao julgamento e habilitação do pregão.

O TCE-PR determinou ainda que o DER-PR:
– respeite os momentos legais para exigência de amostras;
– revise protocolos de trabalho dos pregoeiros;
– informe com antecedência datas e horários de reabertura das sessões.

O voto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na Sessão Virtual nº 23/25, concluída em 11 de dezembro. A decisão consta no Acórdão nº 3453/2025, publicado em 19 de janeiro, e ainda cabe recurso. (As informações são do Tribunal de Contas)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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