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Política

Prefeitura veta projeto que criava selo e canal de denúncias nas escolas

Segundo o Executivo, o projeto aprovado pelo Legislativo apresenta vício de iniciativa e fere dispositivos constitucionais ao impor obrigações diretas à estrutura administrativa

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Foto: Prefeitura de Ponta Grossa
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial do Município, o veto integral à Lei Municipal nº 15.712, decisão assinada pela prefeita Elizabeth Schmidt (UNIÃO). O veto foi comunicado oficialmente à Câmara Municipal por meio do Ofício nº 6.022/2025 – GP, datado de 12 de dezembro.

Segundo o Executivo, o projeto aprovado pelo Legislativo apresenta vício de iniciativa e fere dispositivos constitucionais ao impor obrigações diretas à estrutura administrativa do Município. No documento, a prefeita fundamenta o veto com base no artigo 65, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná, que reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem da criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.

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De acordo com a justificativa apresentada, a Lei 15.712 estabelece uma série de providências a serem executadas principalmente pela Secretaria Municipal de Educação, além de atribuir encargos a outras secretarias. Entre os pontos citados no veto estão a criação de um selo ou certificado anual para escolas municipais, a realização de campanhas e ações junto à rede municipal de ensino, a implantação de uma plataforma específica para recebimento de denúncias e a imposição de obrigações a diferentes pastas do Executivo, conforme previsto, por exemplo, no artigo 11 do texto legal.

Para a Prefeitura, essas determinações caracterizam ingerência direta do Poder Legislativo sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, o que configura flagrante inconstitucionalidade. No ofício encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Julio Francisco Schimanski Kuller, a prefeita solicita formalmente a manutenção do veto, ressaltando que a Casa de Leis não deve permitir a vigência de uma norma que avance sobre competências exclusivas do Executivo.

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Com a publicação do veto integral, a matéria retorna para análise da Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar a decisão do Executivo em votação plenária. Para que o veto seja rejeitado, é necessária maioria qualificada dos vereadores.

João Maciel
Autoria
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
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