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Prefeitura sanciona lei para receber área destinada ao alargamento de Avenida

Com a incorporação da área ao patrimônio municipal, o espaço será utilizado exclusivamente para o alargamento da Avenida Frederico Constante Degraf

Prefeitura sanciona lei para receber área destinada ao alargamento de Avenida
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A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, sancionou a Lei nº 15.869/2026, que autoriza o Município a receber, por doação onerosa, uma área de 1.387,43 metros quadrados destinada ao alargamento da Avenida Frederico Constante Degraf, no bairro Chapada.

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município e teve origem no Projeto de Lei nº 025/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril deste ano.

De acordo com a lei, o imóvel será doado pela empresa Bamboo Residence SPE LTDA e corresponde à Área 1/DA, oriunda do desdobro da Área 1/D. O terreno possui frente para a Avenida Frederico Constante Degraf e integra a matrícula nº 82.909 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa.

O texto da legislação detalha as medidas e confrontações da área, localizada no bairro Chapada, e estabelece que o imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal como bem de uso comum do povo.

Segundo a Prefeitura, a doação faz parte das exigências previstas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), vinculado ao Protocolo Oxy nº 21213/2023, especificamente no item 2.2 do termo de compromisso firmado no processo.

Com a incorporação da área ao patrimônio municipal, o espaço será utilizado exclusivamente para o alargamento da Avenida Frederico Constante Degraf, uma das importantes vias de ligação da região da Chapada. A medida busca melhorar a mobilidade urbana e ampliar a capacidade de tráfego no trecho contemplado.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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