Prefeitura notifica empresa por possível inexecução em contrato de pavimentação
O processo também cita dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos administrativos

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI), intimou a empresa IMPLERE INFRAESTRUTURA URBANA LTDA para apresentação de defesa escrita em um processo administrativo que apura possível inexecução parcial de contrato de pavimentação urbana no município.
A notificação, vinculada ao Protocolo Municipal SEI nº 079362/2026, se refere ao Contrato nº 292/2024, firmado após a Concorrência Pública nº 023/2023, que prevê a execução de obras de pavimentação em CBUQ em vias urbanas de Ponta Grossa, incluindo serviços de terraplenagem, base e sub-base, drenagem, sinalização e urbanização.
De acordo com o relatório técnico dos fiscais do contrato, a empresa teria interrompido os serviços de forma injustificada, sob a justificativa de aguardar autorização para reequilíbrio econômico-financeiro, o que teria impactado a continuidade da obra.
Os trechos previstos no contrato incluem a Rua Prata (entre as ruas Dalomita e Prazio), Avenida Ouro Verde (entre as ruas Hermelino da Silva e Lavino Domingues Stadle) e Rua Luiz Sozim (entre as ruas Dalomita e Esmeralda Verde), totalizando 3.530,61 m² de pavimentação.
A notificação abre prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita e eventual requerimento de provas, conforme previsto no Decreto Municipal nº 21.635/2023. A ausência de manifestação poderá resultar na aplicação de penalidades administrativas previstas na legislação, incluindo multa e possível impedimento de licitar e contratar com o poder público.
O processo também cita dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos administrativos, além de previsão de sanções que podem variar de multa proporcional ao valor do contrato até impedimento temporário de participação em licitações municipais.
A administração municipal reforça que o procedimento está em fase de apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa contratada, antes de qualquer decisão definitiva sobre sanções.
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