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Ponta Grossa

Prefeitura de Ponta Grossa autoriza doação de 120 lotes para moradias populares

A iniciativa integra políticas públicas de habitação de interesse social e permitirá a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa rend

Prefeitura de Ponta Grossa autoriza doação de 120 lotes para moradias populares
Ilustração/BnT
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.906/2026, que altera a legislação anterior responsável por autorizar a doação de terrenos do Parque das Andorinhas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A medida viabiliza a implantação de novas moradias populares voltadas a famílias enquadradas na Faixa 1 do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal durante sessão ordinária realizada no último dia 20 de maio, a partir do Projeto de Lei nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo. A sanção foi publicada pela prefeita Elizabeth Schmidt em 25 de maio.

De acordo com o texto da lei, o município fica autorizado a promover a doação dos imóveis localizados no Parque das Andorinhas ao FAR, conforme previsto na Portaria MCID nº 827/2025. A iniciativa integra políticas públicas de habitação de interesse social e permitirá a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda.

HABITAÇÃO POPULAR

A proposta prevê a utilização de aproximadamente 120 lotes para a construção das moradias populares. Os imóveis serão destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial, instrumento utilizado pelo Governo Federal para execução de programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida.

Segundo a legislação, a licitação é dispensada por se tratar de programa de habitação de interesse social, mecanismo previsto na legislação para agilizar a implantação dos empreendimentos destinados à população em situação de vulnerabilidade social.

O objetivo da medida é ampliar o acesso à moradia digna e reduzir o déficit habitacional no município, atendendo famílias que se enquadram na Faixa 1 do programa federal, voltada principalmente a pessoas com menor renda mensal.

PARQUE DAS ANDORINHAS

A alteração na lei atualiza a redação da Lei nº 15.789/2025, publicada em dezembro do ano passado, mantendo a destinação social dos terrenos localizados no Parque das Andorinhas.

A expectativa é de que, após os trâmites administrativos e definição dos projetos habitacionais, o empreendimento avance para as próximas etapas de execução. O FAR será o responsável pela operacionalização do projeto dentro das regras do programa federal.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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