SÁBADO · 27 JUN 2026Ponta Grossa 12°C ⛈️
Publicidade
Ponta Grossa

Ponta Grossa institui programa “Cata-Treco” para coleta de resíduos volumosos

Outro ponto central da nova legislação é a destinação dos itens recolhidos: sempre que possível, os materiais serão encaminhados para cooperativas de reciclagem locais

cata-treco
BnT
Publicidade

Em uma iniciativa voltada à preservação ambiental e à organização urbana, a Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.511/2025, que cria o programa “Cata-Treco” no município. A proposta, de autoria do vereador Fábio Silva, foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 11 de junho e sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt no fim do mês.

O “Cata-Treco” nasce com o objetivo de oferecer aos moradores uma alternativa regular, organizada e ambientalmente responsável para o descarte de resíduos volumosos — aqueles que normalmente não têm destino adequado pela coleta convencional. Móveis velhos, eletrodomésticos inutilizados, eletrônicos fora de uso, peças grandes de plástico e madeira são alguns dos materiais contemplados pelo programa.

Segundo o texto da lei, a coleta será realizada mediante agendamento prévio, por meio de canais oficiais que ainda serão divulgados pelo Executivo. Cada residência poderá solicitar a retirada de até um metro cúbico de resíduos, o equivalente a uma caixa d’água de mil litros. Caso esse volume seja ultrapassado, o cidadão poderá agendar uma nova coleta, conforme a disponibilidade do serviço.

Importante destacar que materiais oriundos da construção civil, restos de poda de árvores, resíduos perigosos e produtos químicos ou inflamáveis estão fora do escopo do programa.

Outro ponto central da nova legislação é a destinação dos itens recolhidos: sempre que possível, os materiais serão encaminhados para cooperativas de reciclagem locais, promovendo o reaproveitamento e incentivando a economia circular. Quando não houver possibilidade de reaproveitamento, o descarte será feito conforme normas ambientais vigentes.

A lei também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com cooperativas, empresas privadas e associações de catadores para ampliar a capacidade de atendimento do programa.

O “Cata-Treco” entra em vigor 90 dias após a publicação da lei no Diário Oficial. Até lá, o Executivo deve regulamentar todos os procedimentos operacionais e de logística necessários para o funcionamento do serviço.

Leia também Lula reforça discurso por taxação dos mais ricos e pressiona Congresso

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →