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Ponta Grossa doa área de 2,4 mil m² para construção de moradias do Minha Casa Minha Vida

A área será repassada ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), conforme prevê a Portaria MCID nº 827, de 24 de julho de 2025. De acordo com a legislação federal

Ponta Grossa doa área de 2,4 mil m² para construção de moradias do Minha Casa Minha Vida
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.745/2025, que autoriza a doação de uma área institucional localizada no Residencial Campo Belo II, no bairro Cará-Cará, para a construção de unidades habitacionais destinadas à Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 8 de dezembro de 2025, a partir do Projeto de Lei nº 421/2025, de autoria do Poder Executivo.

A área será repassada ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), conforme prevê a Portaria MCID nº 827, de 24 de julho de 2025. De acordo com a legislação federal vigente (Lei nº 14.133/2021, art. 76), a licitação é dispensada neste tipo de operação por se tratar de Programa de Habitação de Interesse Social.

Detalhes da área destinada ao FAR

O terreno doado corresponde à Área Institucional nº 1 da quadra 11 do Residencial Campo Belo II. Segundo o texto da lei, trata-se de um lote irregular, situado no quadrante sudeste, próximo à Rua J2 e com frente para a Rua A2. A área possui 2.461,39 metros quadrados e está registrada sob a matrícula nº 93.871 no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Grossa.

Os limites e confrontações do lote detalham suas dimensões e vizinhanças:

  • Em frente para a Rua A2 (lado par), com 13,75 metros;

  • Confronta à direita com o lote 82 e com os lotes 360 a 363 do Residencial Campo Belo I, com 63,86 metros;

  • À esquerda, confronta com a Área Institucional nº 3 da mesma quadra, medindo 55,35 metros.

A Prefeitura também fica autorizada a alterar o zoneamento da área para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), permitindo que o terreno seja oficialmente destinado à implantação de políticas habitacionais.

Garantia de retorno da área ao Município

A Lei nº 15.745/2025 também prevê que, caso o terreno tenha sua finalidade alterada ou o projeto não seja executado conforme o previsto, a área será automaticamente revertida ao patrimônio do Município.

A sanção da lei foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e pelo procurador-geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, com publicação oficial em 19 de janeiro de 2026.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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