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Ponta Grossa

Ponta Grossa cria programa municipal de combate à anorexia e à bulimia

De acordo com o texto legal, o programa será implementado pela Fundação Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Educação

Ponta Grossa cria programa municipal de combate à anorexia e à bulimia
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O município de Ponta Grossa passou a contar oficialmente com o Programa Municipal de Prevenção e Atenção a Transtornos Alimentares, com foco especial em anorexia e bulimia. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 15.764/2026, sancionada no dia 8 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município.

A lei é resultado do Projeto de Lei nº 358/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa em sessão ordinária realizada em 15 de dezembro de 2025, de autoria do vereador Léo Farmacêutico.

De acordo com o texto legal, o programa será implementado pela Fundação Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Educação, em cooperação com outros órgãos públicos e entidades parceiras.

Objetivos do programa

Entre os principais objetivos do Programa Municipal de Prevenção e Atenção a Transtornos Alimentares estão a conscientização da população sobre os riscos desses transtornos e a importância da autoestima e da saúde mental, além da realização de campanhas educativas permanentes em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação.

A lei também prevê a capacitação de profissionais da rede municipal de ensino e de saúde para a identificação precoce de casos suspeitos e o encaminhamento adequado para atendimento especializado. Outro ponto central é o fortalecimento da rede de atendimento multiprofissional, assegurando a integração entre psicólogos, psiquiatras, nutrólogos e nutricionistas.

Rede de Amparo e atendimento prioritário

A legislação cria ainda a Rede Municipal de Amparo aos Transtornos Alimentares, que será composta por escolas públicas e privadas, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, famílias, além de órgãos da administração municipal e organizações da sociedade civil.

A Rede de Amparo terá como finalidade garantir comunicação ágil entre as instituições e maior efetividade nos encaminhamentos. A lei assegura prioridade no agendamento de consultas de psicologia, psiquiatria, nutrologia e nutrição no âmbito do SUS municipal para pessoas diagnosticadas com transtornos alimentares.

Semana Municipal de Conscientização

Outro destaque da lei é a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre Transtornos Alimentares, que passará a integrar o calendário oficial do município e será realizada anualmente na última semana de março. A programação deverá incluir palestras, oficinas, rodas de conversa, distribuição de materiais educativos, campanhas em mídias locais e redes sociais, além de seminários técnicos com profissionais da saúde e da educação.

A Secretaria Municipal de Educação também ficará responsável por promover cursos e oficinas de capacitação para professores e orientadores educacionais, tanto da rede pública quanto privada, com foco na identificação precoce de sinais de anorexia e bulimia.

Execução e parcerias

A execução do programa priorizará a utilização da estrutura e dos profissionais já existentes, podendo contar com estágios supervisionados em parceria com universidades locais. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, hospitais de ensino, organizações da sociedade civil e entidades privadas.

A Fundação Municipal de Saúde deverá publicar anualmente um relatório de atividades, que será encaminhado à Câmara Municipal. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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