Ponta Grossa cria Programa Caixa D’Água Solidária
O processo de seleção dos beneficiários inclui análise socioeconômica, vistoria técnica e cadastro por meio dos Centros de Referência de Assistência Social

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.957/2026, que institui o Programa Caixa D’Água Solidária, voltado ao fornecimento e instalação gratuita de reservatórios domiciliares de água potável para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A proposta tem como objetivo garantir maior segurança hídrica em residências de baixa renda, especialmente em períodos de interrupção ou instabilidade no abastecimento de água. O programa também busca reduzir riscos sanitários e ampliar a capacidade de armazenamento domiciliar.
De acordo com a legislação, poderão ser beneficiadas famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas e ligadas à rede regular de abastecimento, além de não possuírem reservatório adequado já instalado. A prioridade será dada a famílias com idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência, além de inscritos no Cadastro Único.
O benefício prevê o fornecimento gratuito de um kit completo de caixa d’água e sua instalação, seguindo normas técnicas da ABNT. A execução do programa ficará sob responsabilidade da Superintendência de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, em parceria com os CRAS e demais órgãos municipais.
A lei também autoriza a formalização de convênios com a concessionária de saneamento, órgãos estaduais e federais, além de organizações da sociedade civil, permitindo ainda a contratação de empresas especializadas para execução do serviço.
O processo de seleção dos beneficiários inclui análise socioeconômica, vistoria técnica e cadastro por meio dos Centros de Referência de Assistência Social. O programa também estabelece regras de fiscalização, uso adequado do equipamento e penalidades em caso de fraude ou uso indevido.
Segundo o texto, o município poderá realizar auditorias e deverá divulgar relatórios com dados gerais dos atendimentos, respeitando a proteção de dados pessoais dos beneficiários.
A nova legislação revoga norma anterior e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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