Nova lei em Ponta Grossa institui banco gratuito de cadeiras de rodas e muletas
A gestão do programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá realizar o cadastro dos equipamentos, promover campanhas de arrecadação e fiscalizar as parcerias firmadas

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.939/2026, que institui o BEM – Banco de Equipamentos de Mobilidade, uma nova política pública voltada ao recebimento, recuperação, manutenção e empréstimo gratuito de equipamentos de apoio à mobilidade para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa a partir do Projeto de Lei nº 131/2026, de autoria do vereador Dr. Erick, e sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt. A iniciativa tem como foco ampliar a inclusão social e garantir mais dignidade a pessoas com mobilidade reduzida.
O BEM poderá funcionar em prédios públicos da administração municipal ou em outros espaços definidos pelo Poder Executivo. O programa também prevê a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, associações e entidades religiosas para viabilizar sua execução.
Entre os principais objetivos da nova política estão a promoção da acessibilidade, o reaproveitamento de equipamentos em condições de uso, o incentivo à solidariedade e a reinserção social por meio da capacitação e do trabalho.
O banco poderá receber doações de itens como cadeiras de rodas, andadores, muletas, cadeiras de banho, bengalas e camas hospitalares, além de outros equipamentos correlatos. Todo o material doado passará por triagem, recuperação e controle de qualidade antes de ser disponibilizado à população.
Um dos destaques da lei é que a manutenção dos equipamentos poderá envolver pessoas atendidas por programas de reinserção social, em parceria com entidades do terceiro setor, fortalecendo também ações de geração de renda e capacitação profissional.
A gestão do programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá realizar o cadastro dos equipamentos, promover campanhas de arrecadação e fiscalizar as parcerias firmadas.
A Lei nº 15.939/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Leia também Pré-candidatos da mídia devem deixar programas até esta terça-feira (30)























