PL propõe converter multas de trânsito em doações de sangue ou medula no Paraná
A proposta do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) se aplica às multas leves emitidas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), protocolou um projeto de lei que propõe a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doações voluntárias de sangue ou medula óssea.
A proposta se aplica exclusivamente às multas leves emitidas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). De acordo com o texto, a conversão será opcional, cabendo ao condutor escolher entre quitar a multa pelos meios tradicionais ou realizar a doação.
Segundo o parlamentar, o objetivo é incentivar ações cidadãs e contribuir para o aumento dos estoques em hemocentros e hospitais públicos do Estado. Na justificativa do projeto, Rangel afirma que a medida “transforma uma penalidade em oportunidade de contribuição para o bem coletivo”. O deputado também destaca que a proposta não compromete o rigor das normas de trânsito, já que se limita a infrações que não representam risco à segurança viária.
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O projeto estabelece que o não cumprimento das exigências, como o comparecimento ao hemocentro e a apresentação de comprovação da doação, resultará na perda do direito à conversão, sendo necessária a quitação da multa conforme a legislação vigente.
A medida não interfere nas multas de competência federal ou municipal, nem cria novas infrações. De acordo com o autor, a iniciativa está amparada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite aos estados regulamentar aspectos administrativos relacionados às penalidades dentro de sua jurisdição.
Além do caráter educativo, Rangel ressalta a relevância da proposta para a saúde pública. “A doação de sangue e de medula é um gesto nobre, que salva vidas. Precisamos estimular esse tipo de mobilização com políticas públicas criativas”, afirma.
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões temáticas da Assembleia antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
*Com informações da Assessoria de Imprensa























