PG regulamenta uso de inteligência artificial no setor público com nova lei municipal
Norma sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt estabelece princípios éticos, mecanismos de fiscalização e regras para transparência e responsabilidade no uso da IA

Entrará em vigor em outubro a Lei nº 15.527/2025, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, que estabelece diretrizes para a implementação, uso e fiscalização de sistemas de inteligência artificial (IA) no âmbito da administração pública direta e indireta do município. A proposta, de autoria do vereador Léo Farmacêutico, foi aprovada na sessão do dia 23 de junho e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 15.
A legislação define como inteligência artificial qualquer sistema computacional capaz de executar tarefas como aprendizado, reconhecimento de padrões, tomada de decisões e interações em ambientes físicos ou virtuais. A nova norma se aplica tanto a órgãos e entidades públicas quanto a concessionárias, permissionárias e demais prestadoras de serviço público por delegação do município.
Ética, transparência e proteção de dados
A lei municipal reforça valores como a dignidade da pessoa humana, o respeito à privacidade, a não discriminação e a promoção da justiça social. Para isso, exige que todos os sistemas de IA utilizados pelo poder público sejam auditáveis e passem por fiscalização interna e externa. Eles também devem garantir rastreabilidade das decisões automatizadas, sempre com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre as diretrizes previstas estão:
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A transparência nas decisões apoiadas por IA, com justificativas acessíveis ao público;
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A proteção contra o uso indevido de dados pessoais e sensíveis;
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A responsabilização por atos praticados com auxílio de sistemas inteligentes;
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A inclusão e acessibilidade, com foco especial em grupos vulneráveis;
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A prevenção de danos e vieses algorítmicos.
Fiscalização e responsabilização
A nova legislação prevê a criação de um Comitê de Ética e Fiscalização de Sistemas de Inteligência Artificial, de caráter consultivo e deliberativo. O órgão será composto por representantes do poder público, sociedade civil, setor acadêmico, advocacia e entidades técnicas, com a missão de acompanhar e fiscalizar o uso da IA no município.
Caso as diretrizes da lei sejam descumpridas, os responsáveis poderão ser alvo de sanções administrativas, além de responsabilização nas esferas civil, penal e disciplinar. A norma também permite a anulação de decisões automatizadas que violem os princípios estabelecidos ou representem risco à privacidade e aos direitos fundamentais da população.
Cooperação técnica e regulamentação futura
A Prefeitura está autorizada a firmar parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e outros entes públicos e privados para promover o intercâmbio de boas práticas e o desenvolvimento de soluções baseadas em IA.
A regulamentação detalhada da lei, incluindo normas técnicas, procedimentos de auditoria e critérios de segurança, será feita por meio de decreto do Poder Executivo.
A Lei nº 15.527/2025 entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, ou seja, a partir de outubro deste ano.
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