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Ponta Grossa

PG regulamenta uso de inteligência artificial no setor público com nova lei municipal

Norma sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt estabelece princípios éticos, mecanismos de fiscalização e regras para transparência e responsabilidade no uso da IA

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Ilustrativa
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Entrará em vigor em outubro a Lei nº 15.527/2025, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, que estabelece diretrizes para a implementação, uso e fiscalização de sistemas de inteligência artificial (IA) no âmbito da administração pública direta e indireta do município. A proposta, de autoria do vereador Léo Farmacêutico, foi aprovada na sessão do dia 23 de junho e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 15.

A legislação define como inteligência artificial qualquer sistema computacional capaz de executar tarefas como aprendizado, reconhecimento de padrões, tomada de decisões e interações em ambientes físicos ou virtuais. A nova norma se aplica tanto a órgãos e entidades públicas quanto a concessionárias, permissionárias e demais prestadoras de serviço público por delegação do município.

Ética, transparência e proteção de dados

A lei municipal reforça valores como a dignidade da pessoa humana, o respeito à privacidade, a não discriminação e a promoção da justiça social. Para isso, exige que todos os sistemas de IA utilizados pelo poder público sejam auditáveis e passem por fiscalização interna e externa. Eles também devem garantir rastreabilidade das decisões automatizadas, sempre com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes previstas estão:

  • A transparência nas decisões apoiadas por IA, com justificativas acessíveis ao público;

  • A proteção contra o uso indevido de dados pessoais e sensíveis;

  • A responsabilização por atos praticados com auxílio de sistemas inteligentes;

  • A inclusão e acessibilidade, com foco especial em grupos vulneráveis;

  • A prevenção de danos e vieses algorítmicos.

Fiscalização e responsabilização

A nova legislação prevê a criação de um Comitê de Ética e Fiscalização de Sistemas de Inteligência Artificial, de caráter consultivo e deliberativo. O órgão será composto por representantes do poder público, sociedade civil, setor acadêmico, advocacia e entidades técnicas, com a missão de acompanhar e fiscalizar o uso da IA no município.

Caso as diretrizes da lei sejam descumpridas, os responsáveis poderão ser alvo de sanções administrativas, além de responsabilização nas esferas civil, penal e disciplinar. A norma também permite a anulação de decisões automatizadas que violem os princípios estabelecidos ou representem risco à privacidade e aos direitos fundamentais da população.

Cooperação técnica e regulamentação futura

A Prefeitura está autorizada a firmar parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e outros entes públicos e privados para promover o intercâmbio de boas práticas e o desenvolvimento de soluções baseadas em IA.

A regulamentação detalhada da lei, incluindo normas técnicas, procedimentos de auditoria e critérios de segurança, será feita por meio de decreto do Poder Executivo.

A Lei nº 15.527/2025 entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, ou seja, a partir de outubro deste ano.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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