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Petista reclama de atrasos de pagamento e patrão diz “Faça o L e peça ao Lula”

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil

Petista reclama de atrasos de pagamento e patrão diz “Faça o L e peça ao Lula”
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Um empresário do setor farmacêutico de Fortaleza (CE) foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador após ofensas relacionadas à orientação política do funcionário. A decisão foi mantida pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o processo, o trabalhador atuava como caseiro dos sócios da empresa e relatou que, além de enfrentar atrasos frequentes no pagamento de salários, era alvo de comentários ofensivos ao cobrar seus direitos.

Segundo o relato, o empregador dizia frases como “faz o L e pede ao Lula” quando o funcionário solicitava o pagamento. Ainda conforme a denúncia, o empresário associava a condição financeira do trabalhador à escolha política dele e chegou a afirmar que um assalto sofrido por um dos filhos do empregado era “merecido” por ele ter votado no presidente.

A defesa do empresário argumentou que as conversas eram informais e sem intenção de ofender, além de afirmar que eventuais manifestações políticas teriam ocorrido de forma isolada e recíproca.

No entanto, a Justiça entendeu de forma diferente. Em primeira instância, o próprio empregador admitiu ter feito comentários depreciativos relacionados à orientação política do funcionário. Para o Judiciário, a conduta ultrapassou o limite da liberdade de expressão e configurou constrangimento, exposição vexatória e violação de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A defesa ainda tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso foi negado. A ministra Maria Helena Mallmann destacou que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar a decisão anterior e que pontos não retomados no recurso perderam validade para análise nessa fase do processo. (As informações são da Secretaria de Comunicação do Superior Tribunal do Trabalho)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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