Pedido de vista adia análise da PEC que reduz jornada de trabalho no Brasil
Com o adiamento, o presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), marcou nova reunião para debate e votação da matéria nesta quarta-feira (27)

A votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, foi adiada após pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS). A proposta tramita em comissão especial da Câmara dos Deputados e teve parecer apresentado nesta segunda-feira (25) pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA).
Com o adiamento, o presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), marcou nova reunião para debate e votação da matéria nesta quarta-feira (27).
O texto apresentado propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A mudança altera o artigo 7º da Constituição Federal.
Pela proposta, as mudanças começariam a valer 60 dias após a promulgação da PEC. Nesse primeiro momento, a jornada cairia de 44 para 42 horas semanais, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.
Após 12 meses da primeira etapa, a jornada seria novamente reduzida, passando de 42 para 40 horas semanais, limitada a oito horas diárias de trabalho.
O relatório também prevê que convenções ou acordos coletivos poderão flexibilizar a distribuição da carga horária diária durante o período de transição, desde que respeitados os limites estabelecidos pela proposta.
Durante a análise, o relator rejeitou emendas apresentadas por parlamentares da oposição que sugeriam uma transição de até 10 anos para a implementação da nova jornada, além de mecanismos de compensação econômica para empresas e manutenção das 44 horas em serviços considerados essenciais.
Ao defender a proposta, Leo Prates afirmou que a redução gradual busca minimizar impactos econômicos e permitir adaptação das empresas.
Segundo ele, a implementação progressiva dará tempo para reorganização operacional e investimentos em tecnologia, reduzindo riscos de cortes de empregos ou aumento imediato de custos aos consumidores.
O parecer ainda prevê que uma futura lei ordinária poderá regulamentar regimes diferenciados de trabalho para determinadas categorias, como profissionais submetidos a jornadas especiais.
Outro ponto do texto trata dos chamados trabalhadores “hipersuficientes”, profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá mediante decisão do empregador ou previsão em acordo coletivo. Segundo o relator, a medida busca enfrentar o fenômeno da “pejotização”, quando trabalhadores atuam como pessoas jurídicas em busca de maior flexibilidade contratual.
O relatório também estabelece regras específicas para contratos da administração pública que envolvam mão de obra direta. Nessas situações, a adequação à nova jornada dependerá de aditamento contratual para garantir equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes.
Caso a PEC seja aprovada na comissão especial, o texto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. (As informações são da Agência Brasil)
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