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Política

Pedido de vista adia análise da PEC que reduz jornada de trabalho no Brasil

Com o adiamento, o presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), marcou nova reunião para debate e votação da matéria nesta quarta-feira (27)

Pedido de vista adia análise da PEC que reduz jornada de trabalho no Brasil
Lula Marques/AB
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A votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, foi adiada após pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS). A proposta tramita em comissão especial da Câmara dos Deputados e teve parecer apresentado nesta segunda-feira (25) pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA).

Com o adiamento, o presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), marcou nova reunião para debate e votação da matéria nesta quarta-feira (27).

O texto apresentado propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A mudança altera o artigo 7º da Constituição Federal.

Pela proposta, as mudanças começariam a valer 60 dias após a promulgação da PEC. Nesse primeiro momento, a jornada cairia de 44 para 42 horas semanais, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.

Após 12 meses da primeira etapa, a jornada seria novamente reduzida, passando de 42 para 40 horas semanais, limitada a oito horas diárias de trabalho.

O relatório também prevê que convenções ou acordos coletivos poderão flexibilizar a distribuição da carga horária diária durante o período de transição, desde que respeitados os limites estabelecidos pela proposta.

Durante a análise, o relator rejeitou emendas apresentadas por parlamentares da oposição que sugeriam uma transição de até 10 anos para a implementação da nova jornada, além de mecanismos de compensação econômica para empresas e manutenção das 44 horas em serviços considerados essenciais.

Ao defender a proposta, Leo Prates afirmou que a redução gradual busca minimizar impactos econômicos e permitir adaptação das empresas.

Segundo ele, a implementação progressiva dará tempo para reorganização operacional e investimentos em tecnologia, reduzindo riscos de cortes de empregos ou aumento imediato de custos aos consumidores.

O parecer ainda prevê que uma futura lei ordinária poderá regulamentar regimes diferenciados de trabalho para determinadas categorias, como profissionais submetidos a jornadas especiais.

Outro ponto do texto trata dos chamados trabalhadores “hipersuficientes”, profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá mediante decisão do empregador ou previsão em acordo coletivo. Segundo o relator, a medida busca enfrentar o fenômeno da “pejotização”, quando trabalhadores atuam como pessoas jurídicas em busca de maior flexibilidade contratual.

O relatório também estabelece regras específicas para contratos da administração pública que envolvam mão de obra direta. Nessas situações, a adequação à nova jornada dependerá de aditamento contratual para garantir equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes.

Caso a PEC seja aprovada na comissão especial, o texto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. (As informações são da Agência Brasil)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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