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Política

Patinete ou ‘motinha’ elétrica poderá ser recolhida em PG; Câmara vota projeto

Projeto prevê uso obrigatório de capacete, limites de velocidade e proibição da circulação em calçadas e determinadas vias da cidade

Patinete ou ‘motinha’ elétrica poderá ser recolhida em PG; Câmara vota projeto
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa deve analisar, em primeira discussão nesta quarta-feira (29), um projeto que cria regras locais para a circulação de patinetes elétricos, monociclos, motinhas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

O Projeto de Lei nº 189/2026 é de autoria do vereador Léo Farmacêutico e está incluído na Ordem do Dia da sessão ordinária. A proposta recebeu parecer pela admissibilidade, com emenda de redação, além de manifestações favoráveis das demais comissões responsáveis pela análise da matéria.

O texto estabelece normas de segurança para o uso dos equipamentos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, espaços de lazer e passeios compartilhados de Ponta Grossa.

Capacete poderá ser obrigatório

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do capacete de segurança para todos os condutores. O equipamento deverá estar devidamente afixado à cabeça, com a cinta posicionada abaixo do maxilar.

O projeto determina que o capacete seja, no mínimo, do modelo destinado a ciclistas, esteja em boas condições de conservação e não apresente rachaduras ou danos que comprometam a absorção de impactos.

Também são recomendados capacetes com proteção facial integral, além de joelheiras, cotoveleiras e luvas. Para circular nas vias municipais, os equipamentos deverão contar com:

  • indicador de velocidade;
  • campainha ou dispositivo de alerta sonoro;
  • iluminação dianteira branca ou amarela;
  • iluminação traseira vermelha;
  • sinalização refletiva lateral;
  • sistema de freios eficiente;
  • pneus em condições seguras;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo, quando o formato do equipamento permitir.

A proposta considera como equipamento de mobilidade autopropelido aquele que tenha uma ou mais rodas, sistema motorizado ou de autoequilíbrio, potência máxima de até 1.000 watts, velocidade de fabricação de até 32 km/h, largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.

Uma exceção é prevista para monociclos com sistema de autoequilíbrio por giroscópio e acelerômetro. Nesses casos, a potência poderá chegar a 4.000 watts, desde que sejam respeitadas as demais exigências.

Limites de velocidade e locais proibidos

Pelo projeto, patinetes, monociclos e equipamentos semelhantes não poderão circular em vias municipais nas quais o limite regulamentado para automóveis seja superior a 50 km/h.

A circulação poderá ocorrer nessas vias somente quando houver ciclovia, ciclofaixa ou pista exclusiva fisicamente separada do trânsito de veículos.

O texto também proíbe a circulação sobre calçadas, passeios públicos, calçadões e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres. A exceção será para passeios compartilhados devidamente sinalizados pelo órgão municipal de trânsito.

Nos espaços compartilhados, a velocidade máxima será de 6 km/h e o pedestre deverá ter prioridade absoluta. Já nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite será de 20 km/h ou aquele definido pela sinalização do local, prevalecendo sempre o menor.

Crianças e adolescentes com menos de 14 anos somente poderão conduzir os equipamentos em áreas privadas, parques ou praças fechadas ao tráfego. Em locais abertos ao público, será necessária a supervisão direta de um responsável legal.

Equipamento poderá ser removido

A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal de trânsito. Em caso de descumprimento, o projeto prevê medidas administrativas, como advertência verbal e registro de ocorrência administrativa. O equipamento também poderá ser retido para que a irregularidade seja corrigida no local.

Caso o problema não possa ser solucionado durante a abordagem, o veículo poderá ser encaminhado ao depósito público municipal. A remoção também poderá ocorrer quando o equipamento estiver abandonado e obstruindo a circulação ou quando o condutor se recusar a interromper uma conduta irregular.

A liberação dependerá da regularização das pendências e do pagamento das despesas de remoção e armazenamento. Na justificativa, o autor afirma que o crescimento do uso desses meios de transporte exige regras para reduzir conflitos entre condutores, motoristas, ciclistas e pedestres, além de prevenir acidentes.

Caso seja aprovado em primeira votação, o projeto ainda deverá passar pela segunda discussão na Câmara. Depois, seguirá para análise e eventual sanção da Prefeitura de Ponta Grossa.

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Heryvelton Martins
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Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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