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Painel que imita filme da Disney é proibido em carros com LED?

Acessórios automotivos conhecidos como ‘olhos de LED’, inspirados na franquia ‘Carros’ da Disney, ganharam popularidade nas redes sociais. No entanto, a legislação brasileira de trânsito considera esses dispositivos irregulares, com riscos à segurança viária. Especialistas alertam para confusão visual e penalidades aos motoristas.

Painel que imita filme da Disney é proibido em carros com LED?
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Os chamados “olhos de LED”, acessórios automotivos que imitam personagens do filme “Carros” da Disney, estão sendo vendidos em lojas e marketplaces. No entanto, seu uso em vias públicas é proibido pela legislação brasileira.

A Resolução nº 970/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não permite iluminação externa decorativa. Isso coloca esses dispositivos na ilegalidade.

Motoristas que instalarem os acessórios podem enfrentar multas e a obrigação de removê-los imediatamente.

O que são os olhos de LED

Os “olhos de LED” aparecem como linhas ou anéis luminosos nos faróis dos veículos. Também podem ser painéis animados instalados no para-brisa.

O efeito visual é inspirado diretamente nos filmes da franquia “Carros” da Disney, onde os automóveis ganham expressões humanizadas.

Popularidade e comercialização

Esses acessórios se tornaram populares nas redes sociais e em estabelecimentos que vendem produtos para carros. Atraem entusiastas que buscam personalizar seus veículos.

Apesar da disseminação, especialistas em engenharia automotiva afirmam que qualquer iluminação externa sem função prevista e sem homologação específica é considerada irregular.

Legislação brasileira proíbe uso

A Resolução nº 970/2022 do Contran define as características técnicas dos sistemas de iluminação e sinalização veicular no Brasil.

Luzes permitidas e proibidas

A norma lista tipos de luz permitidos, como:

  • Faróis principais
  • Lanternas
  • Luz de rodagem diurna (DRL)
  • Faróis de neblina

No entanto, ela não abre espaço para iluminação externa de caráter decorativo, o que inclui os “olhos de LED”.

Base legal da proibição

O artigo 10 da resolução veda explicitamente a instalação de dispositivos ou equipamentos luminosos adicionais não elencados no documento.

Como esses acessórios não aparecem em nenhum anexo da resolução, seu uso é automaticamente enquadrado como proibido em veículos comuns.

Riscos à segurança no trânsito

Luzes não padronizadas, como os “olhos de LED”, podem causar confusão visual e desvio de atenção de outros condutores. Isso aumenta o risco de acidentes.

Perigos específicos

No caso dos painéis colocados no para-brisa, há o perigo adicional de prejudicar a visibilidade do próprio motorista. Isso ocorre devido a reflexos e excesso de estímulos luminosos, especialmente durante a noite.

Enquadramento legal

A fiscalização costuma enquadrar essas situações no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo trata de alterações irregulares nas características do veículo.

Por isso, a instalação desses acessórios caracteriza uma modificação não autorizada.

Consequências para os motoristas

O motorista flagrado com “olhos de LED” pode ser obrigado a remover o acessório no local. Alternativamente, precisa regularizar o carro antes de ser autorizado a voltar a circular.

Responsabilidade do proprietário

A responsabilidade pela regularidade do veículo é sempre do proprietário. Isso independe de onde o produto foi adquirido.

Limites para modificações

A resolução do Contran determina que a substituição de lâmpadas ou a instalação de novos dispositivos só pode ocorrer se estiver prevista no manual ou na literatura oficial do fabricante.

Nenhum modelo homologado no Brasil prevê iluminação decorativa externa, o que reforça a irregularidade.

Por que montadoras não oferecem

Montadoras não oferecem esse tipo de recurso porque não é permitido pela legislação brasileira.

Comercialização versus legalidade

O fato de “olhos de LED” serem vendidos livremente em lojas físicas ou marketplaces não legitima seu uso em via pública. Em contraste, a norma é clara ao vetar equipamentos luminosos adicionais não homologados.

Posicionamento interno também proibido

Painéis de LED com olhos animados colocados no para-brisa, mesmo por dentro do carro, também são considerados iluminação externa. Portanto, estão sujeitos às mesmas proibições.

Assim, os entusiastas devem estar cientes dos limites legais antes de personalizar seus veículos.

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Equipe de jornalismo do BnT Online, cobrindo Ponta Grossa e os Campos Gerais.
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