“O que diz a NR 25 sobre a destinação dos resíduos Industriais?”, por José Aparecido Leal e Rafael Mansani
Entenda a NR 25 e as regras sobre resíduos industriais, segurança do trabalho e obrigações das empresas na destinação correta.

As Normas Regulamentadoras, ou simplesmente NRs, são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função. Atualmente o Ministério do Trabalho e Emprego já elaborou 36 normas que tem o objetivo de preservar e promover a integridade física dos trabalhadores.
A NR 25 é uma destas normas regulamentadoras e através dela encontramos instruções claras para a preservação da saúde e da integridade física dos funcionários de uma indústria, através da obrigatoriedade das empresas estabelecerem medidas preventivas aos riscos dos resíduos industriais desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta. Neste artigo vamos entender melhor sobre tudo que há de mais importante sobre a NR 25.
O que é a NR 25?
A NR 25 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de proteger a segurança e a saúde do trabalhador através da destinação adequada dos resíduos industriais. Essa norma tem como missão a prevenção de acidentes e possíveis doenças causadas pelos resíduos industriais das empresas.
Através da NR 25 encontramos diretrizes para os cuidados e as medidas que devem ser tomadas pelas empresas geradoras de resíduos industriais.
O principal objetivo da NR 25 é a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da obrigatoriedade das empresas estabelecerem medidas preventivas aos riscos dos resíduos industriais desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta.
A NR 25 está em harmonia com a lei 12.305/10, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
Assim como a PNRS que prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, a NR 25 também determina que as indústrias providenciem soluções para a redução na sua geração. Também, ambas determinam que os resíduos devam ter a destinação ambientalmente correta.
Ambas têm como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos e a destinação ambientalmente adequada.
O que é resíduo industrial?
A NR 25 aplica-se apenas aos resíduos industriais. Conforme definição da NR, os resíduos industriais são:
“aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.”
Os resíduos industriais são considerados os maiores responsáveis pela poluição do meio ambiente. Para isso a melhor solução é o gerenciamento dos resíduos industriais. Através da gestão deles as industriais contribuem para um meio ambiente menos poluído e mais saudável.
O que determina a NR 25 para destinação dos resíduos industriais?
A NR 25 determina diretrizes gerais para os cuidados e as medidas que devem ser tomadas pelas empresas geradoras de resíduos industriais.
É de extrema importância implementar as diretrizes da NR na gestão dos resíduos industriais. Assim, a empresa evitará sofrer penalidades devido ao descumprimento das legislações trabalhistas e ambientais.
1º diretriz
A primeira diretriz orienta a empresa em buscar a redução da geração de resíduos. Para isso, ela pode adotar práticas tecnológicas disponíveis.
2º diretriz
Fica proibido o lançamento ou a liberação de qualquer resíduo contaminante no ambiente de trabalho. Para tanto, a indústria deve dispor de medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos para ter controle total sobre esses resíduos.
É importante que a organização assegure a integridade e segurança dos resultados emitidos por esses equipamentos ou dispositivos de controle de contaminantes. É dever da indústria calibrá-los juntos aos órgãos competentes, ou seja, licenciá-los no INMETRO.
3º diretriz
Outra diretriz da NR 25 estabelece que os resíduos sólidos e líquidos devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados a destinação final.
Para todas essas etapas a empresa deve estabelecer ações de controle para evitar riscos a saúde e segurança de seus trabalhadores.
Há várias normas e leis para o correto manejo dos resíduos. Há varios sistema de gestão que mostram como acondicionar corretamente resíduos para armazenar ou destinar, passos para o adequado transporte terrestre de resíduos sólidos e esclarecimentos de dúvidas sobre a destinação correta dos resíduos.
4º diretriz
Nesta diretriz, estabelece-se que os resíduos classificados como de alta toxicidade devem ser submetidos a tratamento e destinação final por empresas especializadas, com o objetivo de neutralizar ou reduzir sua toxicidade, minimizando os riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Além disso, tais empresas devem possuir o devido licenciamento ambiental e as autorizações legais pertinentes para a execução dessas atividades, em conformidade com a legislação vigente.
5º diretriz
Esta diretriz refere-se aos resíduos radioativos gerados em atividades industriais, os quais devem ser gerenciados, armazenados, transportados e destinados em conformidade com a legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), observando-se integralmente as normas aplicáveis à proteção radiológica e à segurança nuclear, conforme previsto na NR-25.
6º diretriz
Esta diretriz refere-se aos resíduos que apresentam risco biológico, os quais devem ser segregados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e destinados em conformidade com a legislação sanitária e ambiental vigente, observando-se, entre outras normas aplicáveis, a RDC nº 222/2018, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
7º diretriz
Nesta diretriz, fica estabelecido a responsabilidade da empresa capacitar seus colaboradores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos em relação às medidas de segurança.
Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.
Agora que você conhece a importância da NR-25, que tal aprofundar seus conhecimentos em outras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho? Continue acompanhando nossos artigos semanais. Para sugestões de temas, entre em contato pelo telefone (42) 99997-4979.
José Aparecido Leal e Rafael Mansani























