Mulher é presa em flagrante após dar calote em corrida de app entre PG e Tibagi
Motorista foi enganado após levar casal de Ponta Grossa até Tibagi; mulher fugiu pelos fundos de supermercado e acabou sendo localizada pela PM

Uma mulher foi presa em flagrante neste sábado (16), em Tibagi, após dar um calote em uma corrida de aplicativo no valor de R$ 400, no trecho entre Ponta Grossa e Tibagi. O caso foi registrado como estelionato e a prisão ocorreu depois que o motorista, desconfiado da situação, acionou a Polícia Militar.
O Portal BnT Online conversou com exclusividade com o motorista, que relatou todos os detalhes da corrida que virou caso de polícia.
Corrida entre Ponta Grossa e Tibagi terminou em prejuízo
Segundo o motorista, ele foi chamado por um casal para uma corrida de aplicativo entre Ponta Grossa e Tibagi. Durante o trajeto, os passageiros pediram várias paradas e foram prometendo que pagariam mais pelo serviço, combinando um total de até R$ 400.
Ao chegarem em Tibagi, eles deixaram as malas em uma casa e seguiram até um supermercado local. A mulher disse que era funcionária do estabelecimento e que o patrão faria um Pix para pagar a corrida.
Desaparecimento dentro do mercado
Por volta das 9h, a mulher entrou no supermercado dizendo que começaria o expediente e pediu a chave Pix do motorista. Após 30 minutos esperando, ele decidiu entrar no local para buscar informações.
Para surpresa do motorista, as funcionárias do mercado afirmaram não conhecer a mulher, e ela já havia fugido pelos fundos do estabelecimento.
Polícia Militar encontra mulher e efetua prisão
O motorista tentou contato com o homem que a acompanhava, mas não obteve resposta. Em seguida, acionou a Polícia Militar, informando o ocorrido.
A equipe retornou à casa onde o casal havia deixado as malas e encontrou a mulher no local, onde foi presa em flagrante. Ela foi levada à delegacia de Tibagi, onde teve a prisão confirmada pelo delegado de plantão.
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Justiça concede liberdade provisória sem fiança
Apesar do flagrante, a Justiça da comarca de Telêmaco Borba, responsável por Tibagi, concedeu liberdade provisória à suspeita, sem fiança. A juíza Patrícia Aleixo Chigueira Nilo considerou que a mulher é ré primária, desempregada, recebe Bolsa Família e tem uma entrevista de emprego agendada.
A decisão também destacou que não houve pedido de prisão preventiva por parte da polícia ou do Ministério Público.
Regras que a mulher terá que cumprir
Mesmo solta, a mulher terá que seguir medidas cautelares, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal:
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Comparecer periodicamente à Justiça para informar suas atividades;
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Avisar qualquer mudança de residência;
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Não sair da comarca por mais de 8 dias sem autorização judicial.
A audiência de custódia foi dispensada, e a vítima será formalmente comunicada da decisão. O alvará de soltura foi expedido ainda neste sábado.
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