Lula publica decreto do indulto natalino 2025; veja quem tem direito ao benefício
Lula publica decreto do indulto natalino 2025. Medida define quem pode e quem fica fora do perdão de pena. Confira as regras.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (23) o decreto que regulamenta o indulto natalino 2025, benefício tradicional concedido pelo chefe do Executivo no fim do ano. A decisão foi oficializada por meio do Diário Oficial da União durante a madrugada e segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP).
O indulto natalino é um instrumento constitucional que permite o perdão total da pena a determinados condenados, desde que cumpram requisitos relacionados ao tipo de crime, tempo de pena, reincidência e condições pessoais de saúde. Segundo o governo, o objetivo é garantir justiça humanitária sem comprometer a segurança pública.
Quem fica fora do indulto
O decreto estabelece uma série de exclusões, impedindo o benefício para condenados por:
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crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
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crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
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tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções;
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presos que firmaram acordo de colaboração premiada;
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pessoas custodiadas em presídios de segurança máxima;
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crimes de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, salvo quando a pena for inferior a quatro anos.
Além disso, não terão direito ao indulto os condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito.
Quem pode ser beneficiado
Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o decreto exige:
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cumprimento de 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes;
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cumprimento de 1/3 da pena para reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após:
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1/3 da pena para não reincidentes;
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metade da pena para reincidentes.
O decreto também prevê concessão do benefício a pessoas com deficiências físicas graves adquiridas após o crime, paraplegia, cegueira, além de presos com HIV em estágio terminal ou doenças graves e crônicas que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional.
Casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo – grau 3 também estão incluídos. O texto presume a incapacidade do sistema penitenciário em oferecer tratamento adequado para doenças como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.
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