Licitação de novos radares em PG é suspensa pelo TCE-PR
TCE-PR suspende o pregão eletrônico em Ponta Grossa após apontamentos de irregularidades no edital e possíveis restrições à concorrência entre empresas.

O Pregão Eletrônico nº 123/2025, aberto pelo Município de Ponta Grossa para contratação de serviços de locação e operação de sistemas de fiscalização automática de trânsito por meio de radares, está suspenso após decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A medida foi concedida em razão de uma Representação da Lei de Licitações protocolada pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., que apontou possíveis irregularidades na condução do certame, cujo valor máximo previsto é de R$ 15,8 milhões.
Entre os questionamentos apresentados, a representante destacou que o edital não especifica os endereços e o número de faixas de rodagem que receberiam os equipamentos, deixando essas definições para a fase de execução do contrato. Segundo a empresa, essa ausência de detalhamento impede que as participantes conheçam previamente as condições de instalação e definam adequadamente quais equipamentos seriam necessários, incluindo funcionalidades específicas como o registro de conversões proibidas.
A empresa também alegou que algumas exigências do edital poderiam restringir a competitividade. Um dos exemplos é a obrigatoriedade de apresentação de atestado de capacidade técnica que comprove operação de equipamento com, no mínimo, quatro faixas simultâneas — critério que, segundo a representante, avalia mais a estrutura do equipamento do que a experiência efetiva do prestador de serviço. Outro ponto contestado é a exigência de documentação que comprove compatibilidade do sistema com os mecanismos de comunicação da Polícia Militar do Paraná, o que, na prática, limitaria a participação a empresas que já atuaram no Estado.
Ao analisar a representação, o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, avaliou que a falta de indicação dos locais de instalação compromete a elaboração de propostas viáveis. O relator também considerou que a exigência de integração prévia com sistemas da PM-PR tende a restringir a disputa indevidamente.
A medida cautelar foi expedida em 12 de novembro e, desde então, suspendeu o andamento do pregão. Posteriormente, a decisão foi homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 22/25, concluída em 19 de novembro. O Acórdão nº 3270/2025 foi publicado no Diário Eletrônico da Corte no dia 26 de novembro.
O Município de Ponta Grossa e seus representantes foram notificados e terão 15 dias para apresentar defesa. Caso a cautelar não seja revogada, seus efeitos permanecerão até o julgamento final do mérito.
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