Justiça reconhece oficialmente a morte presumida de Isis Mizerski, adolescente grávida desaparecida em Tibagi
Justiça do Paraná reconhece morte presumida de Isis Mizerski, grávida desaparecida em 2024; principal suspeito será julgado por homicídio e nega envolvimento.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu oficialmente a morte presumida de Isis Victoria Mizerski, adolescente de 17 anos que estava grávida quando desapareceu em 6 de junho de 2024, na cidade de Tibagi, região dos Campos Gerais. A decisão foi proferida pela Vara da Família e Sucessões de Tibagi, atendendo a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Segundo consta no despacho judicial, assinado pelo juiz João Batista Spanier Neto, a medida é respaldada por critérios legais que permitem a declaração de morte presumida, mesmo na ausência do corpo, em situações em que há risco comprovado à vida e esgotamento das buscas.
Entre os fundamentos apresentados estão: o fato de Isis ter desaparecido em circunstâncias que sugerem perigo iminente; a ausência de qualquer pista sobre seu paradeiro por mais de um ano e cinco meses; e os indícios de que ela tenha sido vítima de homicídio, conforme aponta o processo criminal em andamento.
Com a decisão, a família da jovem poderá registrar oficialmente o óbito, o que tem implicações diretas no andamento do processo penal contra o principal suspeito.
Na esfera criminal, o vigilante Marcos Vagner de Souza, apontado como pai do bebê que Isis esperava, responde por homicídio triplamente qualificado — por feminicídio, motivo torpe e dissimulação — além de ocultação de cadáver e aborto sem consentimento, todos inseridos no contexto de violência doméstica. Ele está preso preventivamente desde o desaparecimento da adolescente e nega envolvimento no caso.
Mesmo sem a localização do corpo, a Polícia Civil concluiu que Isis foi assassinada. Em dezembro de 2024, após a oitiva de 17 testemunhas e do próprio acusado, a Justiça determinou que Marcos será julgado por júri popular. A defesa recorreu, mas o recurso foi negado pelo TJ-PR em junho deste ano.
Em nota, o advogado Renato Tauille, responsável pela defesa do réu, afirmou que a declaração de morte presumida não representa uma condenação ou atribuição de culpa a Marcos Vagner. Segundo ele, o processo segue em curso e o acusado se mantém à disposição para colaborar, confiando na apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
Até o momento, não há data definida para o julgamento.
Leia também:
Polícia Civil conclui inquérito e indicia homem por homicídio qualificado em Ponta Grossa























