Justiça manda demolir marina irregular em área de manguezal em Paranaguá
Na ação, os Ministérios Públicos solicitaram a retirada completa das estruturas da marina, a remoção do aterro realizado no local, a recuperação da área ambientalmente degradada

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Paraná obtiveram decisão favorável na Justiça Federal que determina a demolição de uma marina construída de forma irregular em Área de Preservação Permanente (APP) no município de Paranaguá, no litoral do Paraná. A sentença julgou procedente a ação civil pública proposta pelos dois órgãos.
Na ação, os Ministérios Públicos solicitaram a retirada completa das estruturas da marina, a remoção do aterro realizado no local, a recuperação da área ambientalmente degradada e a interdição imediata do imóvel. Todos os pedidos foram acolhidos pela Justiça Federal.
Conforme a decisão, o responsável pelo empreendimento deverá promover a demolição das construções, retirar todo o material inserido artificialmente no terreno e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos. Também foi determinada a instalação de cercas no local, com o objetivo de impedir o acesso de pessoas à área.
A sentença estabelece ainda que o responsável apresente e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser acompanhado e fiscalizado pelos órgãos ambientais competentes. As medidas deverão ser cumpridas no prazo de até 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária.
Além disso, a Justiça Federal determinou a interdição imediata do imóvel, proibindo qualquer tipo de uso, seja pessoal ou comercial. Caberá aos órgãos ambientais federais e estaduais fiscalizar o cumprimento da decisão, inclusive com a instalação de placa informativa indicando a interdição na entrada da área.
Entenda o caso
De acordo com o MPF e o MPPR, a marina funcionava há mais de dez anos sem as autorizações legais exigidas e sem licença ambiental válida. As investigações apontaram que o empreendimento ocupa aproximadamente 8 mil metros quadrados, abrangendo terreno de marinha e área de manguezal, classificada como Área de Preservação Permanente.
Embora o responsável tenha solicitado a regularização do imóvel junto à Secretaria do Patrimônio da União no Paraná (SPU/PR), o processo não avançou devido à ausência de documentos essenciais, como a anuência do município de Paranaguá, a autorização da Capitania dos Portos e a licença ambiental.
Segundo os Ministérios Públicos, a ocupação irregular impediu a regeneração da vegetação nativa e provocou danos significativos ao manguezal, ecossistema considerado fundamental para a manutenção do equilíbrio ambiental da zona costeira.
Após o encerramento definitivo do processo, o cumprimento integral da decisão judicial seguirá sob acompanhamento dos órgãos ambientais, que deverão fiscalizar a demolição das estruturas, a recuperação da área degradada e a manutenção da interdição do imóvel.(Comunicação – MPF)
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