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Paraná repassa recursos para igualdade racial aos municípios

O governo do Estado anunciou que vai repassar, pela primeira vez, recursos do Fundo Estadual de Igualdade Racial diretamente aos municípios.

Paraná anuncia repasse de recursos para políticas de igualdade racial aos municípios
Foto: Rafael H. Barzotto/SEMIPI
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O Governo do Paraná anunciou que, pela primeira vez, os recursos do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNDEPPIR) serão repassados diretamente aos municípios, em modelo “fundo a fundo”. A medida foi oficializada pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Consepir).

A resolução nº 096/2025/SEMIPI, publicada no Diário Oficial em 19 de agosto, estabelece as regras para que os municípios obtenham o Atestado de Regularidade do Conselho e Fundo (ARCF), documento obrigatório para acessar os recursos. O objetivo é fortalecer as políticas públicas de enfrentamento ao racismo em todo o estado.

A secretária Leandre Dal Ponte destacou que o repasse permitirá que cada cidade estruture ou reforce seus Conselhos e Fundos Municipais de Promoção da Igualdade Racial. “Buscamos mais capilaridade às políticas públicas, transformando diretrizes em ações concretas que valorizem a população negra, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos ciganos e comunidades tradicionais de religiões de matriz africana”, afirmou.

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Segundo o presidente do Consepir, Aloísio Justino do Nascimento, a medida dá mais autonomia aos municípios. “O Paraná sai na frente, consolidando-se como referência nesse processo. Seguimos trabalhando para que o nosso Estado seja cada vez mais antirracista, justo e igualitário”, disse.

A diretora de Igualdade Racial, Povos e Comunidades Tradicionais, Ivânia Ramos, lembrou que a Semipi e o Consepir vão realizar uma live de orientação em 22 de agosto, às 13h, no YouTube da Secretaria. O evento vai detalhar os procedimentos para os municípios que desejam acessar os recursos.

Para se habilitar, as cidades precisam comprovar a existência e o funcionamento dos Conselhos e Fundos Municipais de Promoção da Igualdade Racial. Entre os documentos exigidos estão: lei de criação, decreto de nomeação de conselheiros, ata da última reunião e declarações de regularidade e paridade do colegiado. Em etapas posteriores, será obrigatório apresentar CNPJ em nome do Fundo Municipal.

*Com informações da Agência Estadual de Notícias

Vinicius Sampaio
Autoria
Vinicius Sampaio
Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.
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