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Eleitoras e eleitores faltosos têm 13 dias para regularizar sua situação eleitoral

Até segunda-feira (5), apenas 2,3% dos eleitores em situação irregular no estado do Paraná tomaram providências para evitar o cancelamento

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Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas nos últimos três turnos, não justificaram e nem pagaram multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a sua situação. Vale lembrar que, se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado.

Com o Título Eleitoral cancelado, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.

Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.

Último levantamento

Até segunda-feira (5), apenas 2,3% dos eleitores em situação irregular no estado do Paraná tomaram providências para evitar o cancelamento. No último levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 356.605 eleitores identificados como faltosos no Paraná, apenas 8.252 regularizaram sua situação. Outros 346.289 ainda precisam quitar seus débitos.

Como consultar sua situação eleitoral

A consulta à situação eleitoral pode ser feita de forma simples e rápida pela internet. Para isso, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguir o passo a passo abaixo:

– No menu “Serviços”, clique em “Situação Eleitoral”.
– Informe seu CPF ou o número do seu Título de Eleitor.
– O sistema indicará se sua situação está regular ou se há pendências.

Caso apareça a mensagem “Identificamos falta nas três últimas eleições […]”, será necessário regularizar a situação até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do título.

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Boca no Trombone
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