Doméstica de 62 anos é resgatada após trabalhar desde criança para mesma família
Ela não constituiu família, tinha contato limitado com parentes e não participava de atividades de lazer

De acordo com a fiscalização, a mulher trabalhava para a mesma família desde os 12 anos de idade e permaneceu por 49 anos em uma rotina marcada por jornada exaustiva, isolamento social e restrição de direitos trabalhistas.
A ação ocorreu após denúncias registradas no Sistema Ipê e procedimento preparatório conduzido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. A entrada dos agentes na residência foi autorizada pela Justiça.
TRABALHO DESDE A INFÂNCIA
Segundo os auditores-fiscais, a trabalhadora foi retirada da escola ainda criança e permaneceu analfabeta. Desde 1977, ela realizava serviços domésticos diariamente, sem folgas semanais, férias ou períodos regulares de descanso.
Apesar de ter tido a carteira assinada durante parte do período e recebido valores como salário, a fiscalização apontou que ela não tinha autonomia sobre os próprios rendimentos. Após se aposentar, em 2015, deixou de receber pagamentos, mas continuou realizando as atividades domésticas.
Nos últimos anos, a mulher passou a cuidar integralmente da empregadora, que era idosa e estava acamada. Conforme a apuração, ela permanecia disponível durante o dia e a noite, situação que resultava em privação de descanso e impactos na saúde física e mental.
ISOLAMENTO SOCIAL
O relatório da fiscalização apontou que a trabalhadora passou quase cinco décadas com pouca convivência social e familiar. Ela não constituiu família, tinha contato limitado com parentes e não participava de atividades de lazer.
Nas poucas visitas realizadas a familiares, segundo os auditores, ela era acompanhada pela empregadora e permanecia por períodos curtos. Mesmo durante eventos familiares da casa onde trabalhava, continuava exercendo funções domésticas.
Para os fiscais, além das violações trabalhistas, o caso envolvia perda de autonomia pessoal e mecanismos de dependência psicológica que contribuíram para manter a trabalhadora na situação de exploração.
INDENIZAÇÃO PASSA DE R$ 1,7 MILHÃO
Após a caracterização das condições análogas à escravidão, a Inspeção do Trabalho determinou a retirada imediata da trabalhadora do local.
Também foi elaborado cálculo de verbas rescisórias no valor de R$ 1.756.545,16, incluindo salários, férias, 13º salário e indenização por dano moral individual de R$ 500 mil.
O pagamento, previsto inicialmente para 11 de junho, não foi realizado. O MTE e o MPT seguem em tratativas com os representantes legais da família para a quitação dos valores.
A Auditoria Fiscal do Trabalho informou ainda que familiares que tenham se beneficiado dos serviços e tinham conhecimento da situação também podem ser responsabilizados.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). (As informações são da Agência Gov)
Leia também INPC acumula alta de 4,42% em 12 meses e pode impactar reajuste de salários























