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Política

Crimes em escolas podem ter penas mais duras; Senado vota projeto nesta quarta (11)

O projeto ainda prevê causas específicas de aumento de pena, como quando a vítima for pessoa com deficiência, tiver alguma limitação de saúde

crimes em escolas
Jonas Pereira;Agência Senado
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O Senado Federal pode votar nesta quarta-feira (11), a partir das 14h, o projeto de lei que prevê o aumento das penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino.

De autoria do Poder Executivo, o PL 3.613/2023 recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tramita em regime de urgência. O texto propõe alterações no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, visando endurecer as punições para crimes como homicídio e lesão corporal dolosa ocorridos nas dependências de escolas e universidades.

Entre as mudanças, destaca-se o aumento da pena para homicídio, que pode passar dos atuais 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de reclusão quando o crime for cometido em ambiente escolar. Já nos casos de lesão corporal dolosa, as penas serão agravadas de um terço a dois terços, dependendo da gravidade e do contexto do crime.

O projeto ainda prevê causas específicas de aumento de pena, como quando a vítima for pessoa com deficiência, tiver alguma limitação de saúde, ou quando o agressor ocupar cargo de autoridade sobre a vítima — como professores ou funcionários da escola. Além disso, o texto classifica como crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte em instituições de ensino, o que implica regras mais rígidas para o cumprimento da pena, como início em regime fechado e proibição de fiança.

Fonte: Agência Senado

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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