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Política

Conselho de Ética da Alep aplica advertência a Renato Freitas e analisa outras denúncias

O Conselho também ouviu a defesa de Renato Freitas em outra representação (18140.2025), que trata de declarações feitas pelo parlamentar sobre a Polícia Penal do Paraná (Deppen)

Conselho de Ética da Alep aplica advertência a Renato Freitas e analisa outras denúncias
Valdir Amaral/Alep
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O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), analisou nesta segunda-feira (13) três representações contra o deputado Renato Freitas (PT). Durante a reunião, o colegiado ouviu a defesa do parlamentar, aplicou advertência por escrito em um dos casos e adiou a análise de outra denúncia.

A penalidade foi aplicada por unanimidade com base no parecer do relator Dr. Leônidas (PP), no processo 21798-87.2025. A representação, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL), acusa Freitas de quebra de decoro por declarações feitas na tribuna e nas redes sociais.

Segundo a denúncia, durante sessão plenária realizada em 30 de setembro de 2025, Freitas teria chamado Arruda de “criminoso contumaz” e “assíduo cometedor de crimes”, ao mencionar investigações do Ministério Público relacionadas a supostas práticas de “rachadinha”. Arruda afirmou que as declarações são “levianas e irresponsáveis”, destacando a ausência de decisão judicial definitiva, e apontou que as acusações foram repetidas nas redes sociais.

Em sua defesa, Renato Freitas afirmou que suas falas se basearam em informações já divulgadas pela imprensa e em denúncia do Ministério Público. Segundo ele, não houve apresentação de fatos novos. O advogado do parlamentar, Edson Vieira, argumentou que a tribuna também é um espaço para comunicação de informações de interesse público.

No parecer, o relator entendeu que houve violação ao artigo 6º do Código de Ética da Alep, que trata de manifestações desrespeitosas contra outros parlamentares e divulgação de conteúdos que possam configurar crimes contra a honra. “A imunidade parlamentar não afasta a responsabilização”, destacou Dr. Leônidas ao defender a aplicação da penalidade.

Outra representação envolve Polícia Penal

O Conselho também ouviu a defesa de Renato Freitas em outra representação (18140.2025), que trata de declarações feitas pelo parlamentar sobre a Polícia Penal do Paraná (Deppen).

O caso envolve falas realizadas nas sessões dos dias 24 de março e 7 de abril de 2025, quando Freitas questionou mudanças na direção do órgão e levantou hipóteses relacionadas à apuração da morte de um preso após transferência entre unidades.

A denúncia foi apresentada pela diretora-geral da Polícia Penal, que considerou as declarações “irônicas e misóginas”, alegando prejuízo à sua imagem profissional.

Ao responder aos questionamentos, Freitas afirmou que o termo “amiga íntima”, utilizado por ele, não possui conotação de gênero ou teor sexual, mas se refere a relações de confiança reconhecidas inclusive no meio jurídico. O parlamentar também afirmou que a representação busca desviar o foco das denúncias apresentadas por ele.

Terceiro caso é adiado

A terceira representação analisada (15169-08.2025) teve sua tramitação adiada após pedido da defesa. O advogado Abdala apontou possíveis nulidades no processo, incluindo a ausência de admissibilidade prévia pela Mesa Executiva e a necessidade de comunicação a órgãos de Justiça.

Diante disso, o relator solicitou prazo de uma semana para avaliar os argumentos apresentados.

A denúncia trata de um episódio ocorrido em 8 de julho, quando Renato Freitas realizou uma manifestação simbólica no plenário, segurando uma gravata em gesto que, segundo o autor da representação, poderia ser interpretado como alusão a enforcamento ou julgamento simbólico.

O Conselho de Ética deve retomar a análise do caso após a manifestação do relator. (Com assessoria)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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