Congresso promulga Lei da Dosimetria após derrubada de veto presidencial
Entre os pontos previstos na lei está a possibilidade de redução da pena para pessoas condenadas que tenham participado dos atos sem papel de liderança ou financiamento

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou nesta semana a promulgação da chamada Lei da Dosimetria, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente da República ao Projeto de Lei 2.162/2023. A proposta é de autoria do deputado Marcelo Crivella.
Em nota divulgada à imprensa, Alcolumbre destacou que a promulgação da norma passou a ser responsabilidade da presidência do Congresso porque o Executivo não realizou a sanção dentro do prazo legal de 48 horas após a rejeição do veto pelos parlamentares.
A nova legislação altera critérios para aplicação e progressão de penas, incluindo casos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasão e depredação de prédios públicos em Brasília, além de condenações por tentativa de golpe de Estado.
Entre os pontos previstos na lei está a possibilidade de redução da pena para pessoas condenadas que tenham participado dos atos sem papel de liderança ou financiamento. O texto cria um redutor de pena entre 1/3 e 2/3 para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha sido apontado como organizador ou financiador das ações.
Segundo o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Paulinho da Força, as mudanças podem impactar diretamente condenações relacionadas aos atos antidemocráticos. De acordo com o parlamentar, a pena em regime fechado do ex-presidente Jair Bolsonaro poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos, conforme os novos critérios previstos na legislação.
A lei também promove alterações na Lei de Execução Penal, modificando as regras para progressão de regime. Com a mudança, condenados em regime fechado poderão solicitar a progressão após o cumprimento de 16% da pena, independentemente de o crime envolver violência ou grave ameaça.
Além disso, a nova regra estabelece que condenados reincidentes deverão cumprir 20% da pena antes da progressão. Pela legislação anterior, réus primários precisavam cumprir 25% da pena em regime fechado, enquanto reincidentes tinham de cumprir 30%.
A proposta gerou debates no meio político e jurídico por envolver diretamente condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro e possíveis reflexos em processos de grande repercussão nacional. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)
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