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Política

Congresso promulga Lei da Dosimetria após derrubada de veto presidencial

Entre os pontos previstos na lei está a possibilidade de redução da pena para pessoas condenadas que tenham participado dos atos sem papel de liderança ou financiamento

Congresso promulga Lei da Dosimetria após derrubada de veto presidencial
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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou nesta semana a promulgação da chamada Lei da Dosimetria, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente da República ao Projeto de Lei 2.162/2023. A proposta é de autoria do deputado Marcelo Crivella.

Em nota divulgada à imprensa, Alcolumbre destacou que a promulgação da norma passou a ser responsabilidade da presidência do Congresso porque o Executivo não realizou a sanção dentro do prazo legal de 48 horas após a rejeição do veto pelos parlamentares.

A nova legislação altera critérios para aplicação e progressão de penas, incluindo casos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasão e depredação de prédios públicos em Brasília, além de condenações por tentativa de golpe de Estado.

Entre os pontos previstos na lei está a possibilidade de redução da pena para pessoas condenadas que tenham participado dos atos sem papel de liderança ou financiamento. O texto cria um redutor de pena entre 1/3 e 2/3 para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha sido apontado como organizador ou financiador das ações.

Segundo o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Paulinho da Força, as mudanças podem impactar diretamente condenações relacionadas aos atos antidemocráticos. De acordo com o parlamentar, a pena em regime fechado do ex-presidente Jair Bolsonaro poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos, conforme os novos critérios previstos na legislação.

A lei também promove alterações na Lei de Execução Penal, modificando as regras para progressão de regime. Com a mudança, condenados em regime fechado poderão solicitar a progressão após o cumprimento de 16% da pena, independentemente de o crime envolver violência ou grave ameaça.

Além disso, a nova regra estabelece que condenados reincidentes deverão cumprir 20% da pena antes da progressão. Pela legislação anterior, réus primários precisavam cumprir 25% da pena em regime fechado, enquanto reincidentes tinham de cumprir 30%.

A proposta gerou debates no meio político e jurídico por envolver diretamente condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro e possíveis reflexos em processos de grande repercussão nacional. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)

Leia também Projeto no Senado endurece penas para crimes contra trabalhadoras domésticas

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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