SEXTA-FEIRA · 16 OUT 2026Ponta Grossa 19°C ☁️
Publicidade
Política

Congresso aprova exame obrigatório para médicos

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) uma lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A prova será aplicada em três períodos do curso e exigirá nota mínima para exercício da profissão. O texto segue agora para sanção presidencial.

Congresso aprova exame obrigatório para médicos
Exame Nacional vai aferir nível de qualidade do ensino das instituições do curso de medicina — Foto: Assessoria
Publicidade

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) uma lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A proposta, apresentada pelo governo federal em junho como medida provisória, precisava ser votada pelo Congresso até esta sexta-feira (16) para não perder a validade. Pela manhã, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto.

Prova em três etapas e nota mínima

Entre as novas regras, estão a aplicação da prova em três períodos do curso de medicina e a exigência de uma nota mínima para exercício da profissão. O texto original da medida provisória previa duas provas durante a graduação, mas o texto aprovado propõe três etapas de avaliação.

O exame vai aferir a proficiência dos estudantes de medicina e avaliar os cursos de graduação a partir da média acumulada nas etapas, com peso maior para a última avaliação. A fonte não detalhou as datas exatas de aplicação de cada etapa.

O que é o Enamed

O Enamed é uma prova anual aplicada desde 2025 pelo MEC por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para avaliar a formação médica no Brasil. Até então, o exame era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica.

Agora, passa a ter também a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico. A mudança representa um novo filtro para o exercício profissional.

Regras para quem já está no curso

A exigência de nível proficiente no resultado final do Enamed para o exercício da Medicina não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da MP. Esses estudantes permanecerão submetidos às normas vigentes à época de seu ingresso na instituição de ensino superior.

Já os médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da MP não serão submetidos ao Enamed. Eles permanecerão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

Consequências para cursos e egressos

Os cursos de graduação em medicina receberão um conceito anual, calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa do Enamed. Um resultado insatisfatório levará à abertura de processo de supervisão e à aplicação de medidas.

Quem concluir o curso de Medicina e não obtiver nível proficiente no resultado final do Enamed poderá solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), com validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica. O IEM é um registro não profissional, com funções limitadas e sem autorização para a prática de atos privativos de médicos.

As atividades deverão ser realizadas sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes. Também não poderão ocupar ou substituir cargos e funções destinados a médicos, inclusive de caráter administrativo, gerencial, consultivo ou de chefia em instituições de saúde.

Comissão Nacional de Avaliação

Para acompanhar o exame, o texto propõe a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa e composta por dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os membros da comissão serão designados anualmente. A presidência será exercida pelo mesmo período, de forma alternada entre os representantes indicados pelo governo e pelo CFM. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa do exame.

Restrições para inscritos no IEM

As pessoas inscritas no IEM ficam impedidas de exercer atos privativos de médicos, prestar assistência ou cuidados a pacientes, elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados, laudos, pareceres e outros documentos médico-assistenciais ou periciais. A medida busca garantir que apenas profissionais com desempenho comprovado atuem diretamente na assistência à saúde.

Com a aprovação no Congresso, o texto segue agora para sanção presidencial. A expectativa é de que a nova lei traga mudanças significativas na formação e no exercício da medicina no país.

Fonte

Tags
Quer ver a BnT mais vezes no Google?
Redação BnT
Autoria
Redação BnT
Equipe de jornalismo do BnT Online, cobrindo Ponta Grossa e os Campos Gerais.
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →
Faz parte da rede