Congresso analisa veto sobre penas para envolvidos nos atos de 8 de janeiro
A mensagem de veto ainda aponta que o projeto poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais

O Congresso Nacional deve analisar, no dia 30 de abril, o veto presidencial (VET 3/2026) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas a condenados por tentativa de golpe de Estado e por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode impactar diretamente o tempo de prisão e as regras de progressão de regime nesses casos.
A dosimetria é o mecanismo utilizado pelo Judiciário para definir o tamanho da pena, considerando fatores como a gravidade do crime, antecedentes do réu e circunstâncias da ocorrência. O projeto de lei (PL 2.162/2023), aprovado pelo Congresso no fim de 2025, estabelecia critérios para esse cálculo e previa a possibilidade de redução de penas para envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes.
As novas regras poderiam alcançar tanto condenados quanto investigados e réus em processos relacionados aos atos. No entanto, o texto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na justificativa, o presidente argumentou que a redução das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito poderia estimular novas ocorrências e representar um retrocesso no processo de redemocratização do país. Segundo ele, a proposta também violaria fundamentos constitucionais previstos no artigo 1º da Constituição.
A mensagem de veto ainda aponta que o projeto poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, ao contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade. Outro ponto levantado é que o texto não teria seguido o trâmite constitucional adequado, já que alterações feitas pela Câmara dos Deputados exigiriam o retorno da matéria ao Senado.
A sessão para análise do veto foi convocada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. Para que o veto seja derrubado, é necessária maioria absoluta de votos de deputados e senadores, em votações separadas nas duas Casas.
Percentuais de progressão de pena previstos no projeto:
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
Crime violento (réu primário): 25% da pena
Crime violento (reincidente): 30% da pena
Reincidente não violento: 20% da pena
Crime hediondo (primário): 40% da pena
Crime hediondo com morte: 50% da pena
Milícia ou organização criminosa: 50% da pena
Crime hediondo (reincidente): 60% da pena
Crime hediondo reincidente com morte: 70% da pena
Feminicídio (réu primário): 55% da pena (As informações são da Agência Senado)
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