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Política

Congresso analisa veto sobre penas para envolvidos nos atos de 8 de janeiro

A mensagem de veto ainda aponta que o projeto poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais

Congresso analisa veto sobre penas para envolvidos nos atos de 8 de janeiro
Pedro França/Senado
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O Congresso Nacional deve analisar, no dia 30 de abril, o veto presidencial (VET 3/2026) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas a condenados por tentativa de golpe de Estado e por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode impactar diretamente o tempo de prisão e as regras de progressão de regime nesses casos.

A dosimetria é o mecanismo utilizado pelo Judiciário para definir o tamanho da pena, considerando fatores como a gravidade do crime, antecedentes do réu e circunstâncias da ocorrência. O projeto de lei (PL 2.162/2023), aprovado pelo Congresso no fim de 2025, estabelecia critérios para esse cálculo e previa a possibilidade de redução de penas para envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes.

As novas regras poderiam alcançar tanto condenados quanto investigados e réus em processos relacionados aos atos. No entanto, o texto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na justificativa, o presidente argumentou que a redução das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito poderia estimular novas ocorrências e representar um retrocesso no processo de redemocratização do país. Segundo ele, a proposta também violaria fundamentos constitucionais previstos no artigo 1º da Constituição.

A mensagem de veto ainda aponta que o projeto poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, ao contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade. Outro ponto levantado é que o texto não teria seguido o trâmite constitucional adequado, já que alterações feitas pela Câmara dos Deputados exigiriam o retorno da matéria ao Senado.

A sessão para análise do veto foi convocada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. Para que o veto seja derrubado, é necessária maioria absoluta de votos de deputados e senadores, em votações separadas nas duas Casas.

Percentuais de progressão de pena previstos no projeto:
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
Crime violento (réu primário): 25% da pena
Crime violento (reincidente): 30% da pena
Reincidente não violento: 20% da pena
Crime hediondo (primário): 40% da pena
Crime hediondo com morte: 50% da pena
Milícia ou organização criminosa: 50% da pena
Crime hediondo (reincidente): 60% da pena
Crime hediondo reincidente com morte: 70% da pena
Feminicídio (réu primário): 55% da pena (As informações são da Agência Senado)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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