CCJ aprova projeto que amplia prazo para denúncia de violência doméstica
Ao defender o projeto, a relatora destacou que mulheres em situação de violência doméstica frequentemente convivem com o agressor, possuem vínculos afetivos e, em muitos casos, dependem financeiramente dele

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que amplia de seis meses para um ano o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra o agressor. A proposta segue agora para análise em Plenário com pedido de urgência.
O texto do PL 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente, a legislação estabelece o prazo de seis meses para que a vítima formalize a denúncia após identificar o autor do crime ou após o encerramento do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
A proposta recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra. Durante a sessão da CCJ, o relatório foi lido pelo senador Izalci Lucas, que também solicitou urgência para votação da matéria no Plenário do Senado.
Ao defender o projeto, a relatora destacou que mulheres em situação de violência doméstica frequentemente convivem com o agressor, possuem vínculos afetivos e, em muitos casos, dependem financeiramente dele. Segundo ela, esse cenário pode dificultar a decisão de denunciar.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, argumentou a senadora no parecer.
A proposta busca garantir mais tempo para que vítimas consigam reunir condições emocionais e de segurança para formalizar a denúncia, especialmente em casos marcados por ameaças, intimidação e dependência emocional ou econômica.
De acordo com o texto aprovado na CCJ, a ampliação do prazo passaria a valer especificamente para situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. (As informações são da Agência Senado)
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