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Candidatos poderão usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição não se estende ao nome de urna, porém, empresas privadas não podem ser utilizadas empropaganda eleitoral

Candidatos poderão usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE
Imagem: Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, nesta segunda-feira (01), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.

O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.

Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Siclana da Farmácia”, por exemplo. Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.

Leia também: Paraná prorroga emergência fitossanitária de combate à doença que ataca citricultura

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