Câmara de PG derruba veto e confirma lei de parâmetros construtivos
Câmara de Ponta Grossa derruba veto e confirma lei que define parâmetros construtivos e regras de ocupação do solo no município; entenda

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) derrubou, nesta segunda-feira (15), o veto à Lei nº 15.697 de 2025, que trata dos parâmetros construtivos em Ponta Grossa. A decisão foi tomada com 15 votos favoráveis e dois contrários. Com isso, a nova legislação segue para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Julio Kuller (MDB).
O texto, de autoria do Poder Executivo, estabelece regras para a divisão da ocupação do solo urbano no município, organizando o território em 21 áreas distintas. Entre elas estão a Zona Central Histórica, zonas de transição, de estruturação urbana, estruturação ambiental, zonas mistas, ocupação controlada, zona especial de interesse social, logística, industrial, ferroviária, proteção ambiental, parques, macrozona rural e eixo de desenvolvimento econômico.
Para cada uma dessas áreas, a lei define critérios como tamanho mínimo do lote, testada mínima, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, número máximo de pavimentos e recuos obrigatórios, tanto frontais quanto laterais.
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O texto também regulamenta aspectos técnicos das edificações, como pé-direito livre e exigências específicas para construções com determinado número de pavimentos. A proposta busca organizar o crescimento urbano, garantir previsibilidade ao setor da construção civil e estabelecer parâmetros claros para empreendimentos públicos e privados.
Com a derrubada do veto, o Legislativo confirma o conteúdo da lei e permite que as novas regras passem a valer após a promulgação.























