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Câmara aprova redução de penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Câmara aprova redução de penas do 8 de janeiro; projeto muda cálculo das condenações e segue para o Senado

Câmara aprova redução de penas dos condenados pelo 8 de janeiro
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A Câmara aprova redução de penas do 8 de janeiro em uma sessão que movimentou o Plenário na madrugada desta quarta-feira (10). Com 291 votos a 148, os deputados aprovaram o projeto que altera o cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

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O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A versão inicial previa anistia, mas esse trecho foi removido. A mudança central determina que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, somente a pena mais grave será aplicada, e não a soma das duas.

Caso a proposta vire lei, os beneficiados incluem condenados do chamado “grupo principal”, como Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e o deputado Alexandre Ramagem. Eles receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão em decisão definitiva da 1ª Turma do STF, em 25 de novembro.

A regra pode reduzir significativamente o tempo em regime fechado. Parlamentares da oposição estimam que Bolsonaro, por exemplo, poderia cumprir 2 anos e 4 meses, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses, mas a decisão final cabe ao Supremo.

O texto também altera regras de progressão de regime, reduzindo percentuais de cumprimento no fechado para réus primários e reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça. A mudança impacta não só os condenados do 8 de janeiro, mas outros crimes previstos fora dos títulos I e II do Código Penal.

Outra alteração relevante permite que atividades de estudo e trabalho valham para remição de pena mesmo no regime domiciliar, prática já admitida pela jurisprudência do STJ.

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O projeto ainda prevê redução de 1/3 a 2/3 das penas quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão — como no caso dos atos de 8 de janeiro — desde que o agente não tenha financiado ou liderado as ações.

Todos os destaques apresentados por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV foram rejeitados em Plenário, mantendo o texto integralmente aprovado.

*Texto escrito com informações da Agência Câmara de Notícias

João Maciel
Autoria
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
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