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Política

Cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher vira lei no Brasil

O cadastro reunirá dados de pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes praticados contra mulheres

Cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher vira lei no Brasil
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O Brasil passará a contar com um banco de dados nacional unificado com informações sobre pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio, estupro e assédio sexual. A medida foi oficializada após a sanção presidencial da lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril e agora entra em vigor após a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação prevê a integração de informações já existentes em órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.

O cadastro reunirá dados de pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes praticados contra mulheres. Segundo o texto aprovado, a gestão e o compartilhamento das informações serão coordenados pelo governo federal, com o objetivo de ampliar a integração entre os sistemas de segurança pública e fortalecer ações de prevenção.

A proposta original é de autoria da deputada federal Silvi Alves, do União Brasil de Goiás. Durante a tramitação no Senado, a matéria teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra, do União Brasil do Tocantins, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para a relatora, a criação do cadastro pode auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Além disso, a integração dos dados deve contribuir para melhorar o acompanhamento de condenados e a efetividade da execução penal.

“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de políticas protetivas”, destacou a senadora durante a tramitação da proposta.

O presidente Lula, no entanto, vetou um trecho do projeto que previa a manutenção dos dados dos condenados no sistema por até três anos após o cumprimento da pena. De acordo com a justificativa apresentada pelo governo federal, a medida poderia violar o princípio da proporcionalidade da pena e os direitos dos condenados após o encerramento da punição.

Com a sanção presidencial, a nova lei passa a valer a partir de julho. A expectativa é que o sistema facilite o cruzamento de informações entre diferentes órgãos de segurança pública e fortaleça o combate à reincidência em crimes de violência contra mulheres em todo o país.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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