SÁBADO · 27 JUN 2026Ponta Grossa 13°C 🌦️
Publicidade
Ponta Grossa

Tribunal mantém decisão que barra reajuste da prefeita, vice e secretários em Ponta Grossa

O acórdão destaca que a ação popular pode ser utilizada para questionar norma com efeitos concretos quando houver alegação de possível prejuízo ao patrimônio público

Tribunal mantém decisão que barra reajuste da prefeita, vice e secretários em Ponta Grossa
Ilustração
Publicidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Município de Ponta Grossa e manteve a decisão que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024, responsável por fixar os subsídios da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura de 2025 a 2028.

O julgamento teve como relator o desembargador Clayton Maranhão. A decisão foi assinada no dia 2 de junho de 2026, após análise do recurso apresentado pela administração municipal.

ENTENDA O CASO

A discussão teve início após uma ação popular questionar a lei aprovada no fim de 2024 pela Câmara Municipal de Ponta Grossa. A legislação estabelecia os valores dos subsídios dos agentes políticos do Executivo para o mandato seguinte.

Os autores da ação apontaram possível irregularidade pelo fato de a lei ter sido publicada em 16 de dezembro de 2024, dentro dos últimos 180 dias do mandato anterior.

A decisão judicial levou em consideração o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece restrições para atos que resultem em aumento de despesas com pessoal no período final de mandato.

Em julgamento anterior, o TJPR já havia mantido a suspensão da aplicação da lei, destacando que a fixação dos subsídios nesse período apresentava “aparente descompasso” com a legislação fiscal.

PREFEITURA APRESENTOU RECURSO

Nos embargos de declaração, o Município de Ponta Grossa alegou que havia pontos que precisavam ser esclarecidos no julgamento anterior. Entre os argumentos apresentados estavam questionamentos sobre a utilização de ação popular para discutir a lei municipal e a autonomia do processo de definição dos subsídios.

A defesa também sustentou a necessidade de análise sobre a diferença entre o controle incidental de constitucionalidade e o controle abstrato de leis.

No entanto, os desembargadores entenderam que não houve omissão, contradição ou erro material na decisão anterior.

Segundo o relator, os temas levantados pelo Município já haviam sido analisados e fundamentados no julgamento dos agravos.

DECISÃO FOI UNÂNIME

Ao rejeitar o recurso, a 4ª Câmara Cível manteve o entendimento de que, nesta fase do processo, deve permanecer suspensa a aplicação da lei.

O acórdão destaca que a ação popular pode ser utilizada para questionar norma com efeitos concretos quando houver alegação de possível prejuízo ao patrimônio público.

O relator também ressaltou que a análise definitiva sobre o mérito da ação ainda deverá ocorrer na primeira instância.

Participaram do julgamento os desembargadores Clayton Maranhão, Sigurd Roberto Bengtsson e Coimbra de Moura. A sessão foi presidida pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.

Leia também  Fóssil de 400 milhões de anos encontrado em Ponta Grossa revela nova espécie de molusco

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →