SÁBADO · 27 JUN 2026Ponta Grossa 11°C ☀️
Publicidade
Política

TCU arquiva caso Nikolas Ferreira e aponta que investigação cabe ao TSE

TCU arquiva caso Nikolas Ferreira sobre uso de jatinho em campanha e define que apuração é responsabilidade do TSE.

TCU arquiva caso Nikolas Ferreira e aponta que investigação cabe ao TSE
Reprodução redes sociais
Publicidade

O TCU arquiva caso Nikolas Ferreira relacionado ao uso de um jatinho durante a campanha eleitoral de 2022, encerrando a análise no órgão sem avaliar o conteúdo da denúncia. A decisão foi tomada pelo ministro Antonio Anastasia, que é relator do processo.

A representação havia sido apresentada pelo Ministério Público de Contas, que solicitava investigação sobre a origem dos recursos utilizados nas viagens aéreas do deputado. Os deslocamentos ocorreram em um jatinho ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

No entanto, ao analisar o caso, o TCU concluiu que não tem competência para julgar esse tipo de situação. Segundo o entendimento do tribunal, as questões envolvendo financiamento de campanha e despesas eleitorais devem ser analisadas exclusivamente pela Justiça Eleitoral.

O acórdão destaca que a apuração técnica e contábil, além do julgamento da regularidade das contas de campanha, são atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por esse motivo, o processo foi arquivado sem análise do mérito.

A discussão ganhou repercussão após a divulgação de informações de que Nikolas Ferreira teria utilizado o jatinho para realizar atividades de campanha em nove estados e no Distrito Federal durante o período eleitoral.

Em manifestação pública, o deputado afirmou que a decisão reforça sua posição sobre o caso. Ele declarou que o arquivamento representa o fim de questionamentos e negou irregularidades relacionadas às viagens.

O jatinho utilizado está registrado em nome do grupo Prime You, empresa que também possui outros bens vinculados ao banqueiro Daniel Vorcaro, incluindo aeronaves e uma residência em Brasília.

Na época das viagens, em 2022, Vorcaro ainda mantinha sociedade com Maurício Quadrado na empresa responsável pelos ativos. A parceria foi encerrada em setembro de 2025, pouco antes da liquidação do Banco Master.

Com a decisão, o caso deixa o âmbito do TCU e permanece restrito à esfera eleitoral, caso haja continuidade de apurações por parte da Justiça competente.

Leia mais: Messias defende autocontenção do STF e é aprovado na CCJ do Senado

Tags
Nilson de Paula
Autoria
Nilson de Paula
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela mesma instituição e produtor cultural. Atua como pesquisador das rotinas e das produções jornalísticas, com foco em relações étnico-raciais, história e política, articulando comunicação, análise social e práticas culturais em sua trajetória profissional e acadêmica.
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →