STF reconhece responsabilidade do Estado do Paraná por violência policial em protesto de 2015
Decisão pode abrir caminho para indenizações a vítimas da “Operação Centro Cívico”, que deixou mais de 200 feridos durante manifestação de professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última terça-feira (29), a responsabilidade objetiva do Estado do Paraná pelos danos causados durante a repressão policial na “Operação Centro Cívico”, realizada em 29 de abril de 2015, durante uma manifestação de professores e servidores públicos estaduais em Curitiba.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR), que limitava o direito à indenização apenas a vítimas que conseguissem provar que não haviam provocado a ação policial.
O caso
A manifestação ocorrida em 2015, no Centro Cívico da capital paranaense, terminou em confronto violento com as forças de segurança e resultou em 213 pessoas feridas, entre professores, estudantes e servidores. As imagens da repressão ganharam destaque nacional e internacional na época, sendo amplamente criticadas por entidades de direitos humanos.
Diante do volume de ações judiciais de vítimas buscando reparação, o TJ-PR instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para padronizar o entendimento sobre o tema. A decisão da 1ª Seção Cível do Tribunal determinava que o Estado só teria responsabilidade quando a vítima comprovasse que não participou da manifestação ou que não provocou os policiais — tese considerada pelo STF como inversão indevida do ônus da prova.
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Nova tese do STF
Com a decisão unânime dos ministros, o STF fixou que “o Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil.”
O tribunal também deixou claro que a simples presença do cidadão na manifestação não configura culpa exclusiva da vítima, não sendo suficiente para excluir a responsabilidade do Estado.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso por parte do Estado do Paraná, mas se for mantida, deve ter repercussão direta nos demais processos de indenização em andamento.























