Sancionada lei que concede auxílio-transporte em Carambeí para estudantes de graduação e técnicos
O valor ser custeado será de R$ 150,00 mensais a partir do ano de 2026, de forma a atender um número inicial de 100 estudantes

Na segunda-feira (15) a Prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso, sancionou a lei n° 1617/2025, que prevê a concessão de auxílio-transporte para estudantes do ensino superior ou de cursos técnicos, na modalidade presencial e para a primeira graduação.
De acordo com o projeto, serão beneficiados alunos do município que precisam se deslocar de Carambeí para Ponta Grossa ou outra localidade com um raio de distância de até 50 km do município. Por outro lado, ficam impedidos de receber o auxilio, estudantes que mudarem de curso a qualquer tempo por mais de uma vez, durante o período em que estiveram beneficiados pela lei; alunos que forem reprovados em três ou mais disciplinas no período; os alunos que trancarem ou desistirem do curso; moradores de outro município mesmo que tenham familiares em Carambeí; e alunos com renda familiar acima de cinco salários mínimos, mesmo que possuam renda informal.
Auxílio
O auxílio-transporte será concedido somente a alunos residentes em Carambeí durante o período de aulas. A seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo auxílio, deverá ser realizada por uma Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Auxílio-transporte, composta por um representante da Secretaria Municipal de Educação, um representante da Secretaria de Assistência Social e um representante dos alunos.
“A seleção será estruturada semestralmente, conforme o número de vagas disponíveis, mediante edital a ser publicado. Em caso de indeferimento, mediante requerimento da parte, a comissão apresentará por escrito a justificativa. O valor ser custeado será de R$ 150,00 mensais, atualizados anualmente pelo INPC a partir do ano de 2026, de forma a atender um número inicial de 100 estudantes melhores classificados dentre os critérios de pontuação em anexo e observadas as limitações da Lei Orçamentária Anual”, destaca parte do projeto.
Ainda, o valor correspondente ao benefício será pago por meio de plataforma digital de pagamentos devidamente autorizada pelo BACEN e contratada pela Prefeitura. O beneficiário do auxílio receberá o valor em 11 parcelas anuais, podendo ser cancelado a qualquer momento por descumprimento dos critérios.
Cancelamento
Após a prefeita sancionar a Lei, o auxílio concedido poderá ser cancelado a qualquer tempo em que se verificarem alterações nas condições estabelecidas aos beneficiários, bem como pelo descumprimento das regras estabelecidas, como “I – Repasse do benefício para terceiros; II – Quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso; III – ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de informações prestadas para obtenção do benefício; IV – O beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75%; V – Mudança de residência para outro município; VI – Deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos na lei”.
Por fim, o projeto detalha que os beneficiários que abusarem ilicitamente do auxílio, serão obrigados a efetuar o ressarcimento integral das importâncias recebidas indevidamente, corrigidas na forma disposta na legislação vigente.
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