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Política

Projeto de lei propõe regra para identificar publicidade velada nas redes sociais

Projeto de lei propõe regras para combater publicidade velada nas redes sociais e exigir identificação clara de conteúdos patrocinados na internet.

Proposta apresentada por Vicentinho Júnior atende demanda da Abrajet Nacional.
Proposta apresentada por Vicentinho Júnior atende demanda da Abrajet Nacional. Imagem: Divulgação
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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende combater a publicidade velada nas redes sociais, tornando obrigatória a identificação clara de conteúdos patrocinados divulgados por profissionais multimídia e criadores de conteúdo na internet.

A proposta foi protocolada no dia 11 pelo deputado federal Vicentinho Júnior, por meio do Projeto de Lei nº 1114/2026, e prevê alterações no Código de Defesa do Consumidor e também na legislação que regulamenta a atuação de profissionais que produzem conteúdo digital.

O objetivo central da iniciativa é ampliar a transparência no ambiente digital e evitar que anúncios sejam apresentados ao público de forma disfarçada, confundindo publicidade com informação ou opinião pessoal.

Identificação obrigatória de conteúdos patrocinados

Pelo texto do projeto, qualquer conteúdo que envolva pagamento, parceria comercial ou benefício financeiro deverá trazer uma identificação clara e visível logo no início da publicação.

A regra valeria para publicações em redes sociais, sites, blogs, portais e outras plataformas digitais utilizadas por influenciadores ou produtores de conteúdo.

A proposta estabelece ainda que a identificação da publicidade deve ser direta, sem ambiguidades, evitando termos ou formatos que possam gerar dúvidas no leitor ou espectador.

Medida busca proteger consumidores

A iniciativa busca impedir que o público seja levado a acreditar que determinado conteúdo patrocinado se trata de uma opinião espontânea ou de um relato independente.

De acordo com a proposta, a obrigação de transparência também se aplicará quando a publicidade estiver inserida em conteúdos informativos, técnicos ou de entretenimento.

Nesses casos, o material deverá deixar claro que existe uma relação comercial entre o produtor do conteúdo e o anunciante.

Responsabilidade compartilhada

Outro ponto previsto no projeto trata da responsabilidade sobre o conteúdo divulgado.

Caso haja problemas relacionados à veracidade das informações ou à ética da publicidade, o profissional responsável pela publicação poderá responder solidariamente com o anunciante.

Essa medida busca aumentar o compromisso com a veracidade das informações apresentadas ao público.

Proibição de publicidade disfarçada de opinião

O projeto também prevê a proibição expressa de anúncios apresentados como “opinião pessoal” ou “relato de experiência” quando houver qualquer tipo de vínculo comercial envolvido.

A intenção é evitar estratégias de marketing que possam induzir o consumidor ao erro, prática conhecida como publicidade velada nas redes sociais.

A proposta surgiu a partir de uma articulação do presidente da Abrajet Nacional, Luiz Pires, motivada por uma demanda apresentada pelo jornalista paranaense Jean Féder.

O projeto agora seguirá para análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de eventual votação no plenário.

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Nilson de Paula
Autoria
Nilson de Paula
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela mesma instituição e produtor cultural. Atua como pesquisador das rotinas e das produções jornalísticas, com foco em relações étnico-raciais, história e política, articulando comunicação, análise social e práticas culturais em sua trajetória profissional e acadêmica.
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