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Ponta Grossa

Prefeitura de Ponta Grossa muda regras do imposto sobre serviços e reforça fiscalização

O decreto prevê ainda medidas mais rígidas em situações consideradas irregulares, como falta de apresentação de documentos

Prefeitura de Ponta Grossa muda regras do imposto sobre serviços e reforça fiscalização
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.570/2026, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 7.500/2004, responsável por disciplinar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município. O texto foi assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt e pelo procurador-geral do município, Gustavo Schemim da Matta.

O decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (15), estabelece novas diretrizes para fiscalização, cobrança, documentos fiscais eletrônicos e declarações mensais de serviço, além de consolidar regras já existentes relacionadas ao ISSQN.

Entre os principais pontos do regulamento está a definição de que a Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pela aplicação das normas, fiscalização, cadastramento e lançamento do imposto. O texto também reforça o poder de fiscalização do Município, autorizando agentes fazendários a ingressarem em estabelecimentos comerciais durante o funcionamento para verificação de documentos fiscais, contratos, extratos bancários e demais registros necessários para apuração correta do tributo.

O decreto prevê ainda medidas mais rígidas em situações consideradas irregulares, como falta de apresentação de documentos, suspeita de subfaturamento, prestação de serviços sem inscrição municipal e insuficiência de imposto recolhido em relação ao volume de serviços prestados. Nesses casos, o Município poderá arbitrar a base de cálculo do ISSQN, utilizando critérios como movimentação financeira, folha de pagamento, despesas operacionais, aluguel de imóveis e preços praticados no mercado.

Outro destaque do regulamento é a manutenção do programa “ISS Premiado”, iniciativa voltada ao incentivo da arrecadação do imposto mediante premiações, seguindo as regras já previstas no Decreto nº 19.058/2021.

O texto também regulamenta situações específicas envolvendo obras de construção civil. Em pedidos de Habite-se sem comprovação de contratação de empresa devidamente inscrita no CNPJ, o cálculo do ISS poderá ser feito com base no Custo Unitário Básico de Construção (CUB-PR), considerando metragem, padrão da obra e encargos sociais.

Além disso, o decreto estabelece regras para contribuintes enquadrados no regime de estimativa, permitindo que a Fazenda Municipal fixe valores mínimos de tributação em determinadas atividades temporárias, de organização simplificada ou em casos considerados de difícil fiscalização.

Com a publicação do novo regulamento, ficam revogados decretos anteriores relacionados ao ISSQN editados entre 2004 e 2022. O Decreto nº 26.570/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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