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Ponta Grossa

Prefeitura de PG determina renovação da frota de ônibus da VCG

Além disso, o documento reforça que, diante da suspensão do processo licitatório por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, o contrato atual com a VCG será prorrogado por mais 12 meses

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A Prefeitura de Ponta Grossa oficializou, por meio de aditivo ao Contrato de Concessão nº 143/2003, novas diretrizes para a operação do transporte coletivo municipal. O documento, publicado na edição ordinária do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (14), estabelece a obrigatoriedade da Viação Campos Gerais S/A (VCG) em renovar a frota em operação na cidade no prazo máximo de 180 dias.

De acordo com a cláusula primeira do aditivo, a concessionária deverá adquirir novos veículos conforme especificações técnicas a serem fornecidas pelo município. A remuneração dos veículos — que inclui capital investido, depreciação e demais custos operacionais — ocorrerá somente após a incorporação oficial dos ônibus à frota e o início das operações.

A compra dos veículos será conduzida sob supervisão do município, que requisitará orçamentos à concessionária e aprovará os valores antes da aquisição. Todos os custos serão discriminados em planilha específica, garantindo transparência ao processo.

O aditivo também prevê medidas de transição. Caso o contrato com a VCG não seja renovado após seu vencimento em 11 de junho de 2025 e outra empresa assuma a concessão do transporte coletivo, o município — ou a nova concessionária — será responsável por indenizar a VCG pelo saldo residual dos investimentos feitos nos novos veículos. A transferência dos ônibus será feita após o pagamento integral da indenização.

Além disso, o documento reforça que, diante da suspensão do processo licitatório por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, o contrato atual com a VCG será prorrogado por mais 12 meses, até 11 de junho de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade de um serviço considerado essencial para a população.

A cláusula final do aditivo define que o contrato poderá ser rescindido caso a nova concessão entre em operação antes do término do período de prorrogação. A rescisão, no entanto, deverá ser comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência.

A medida reforça a intenção do Poder Público em garantir a modernização da frota, a continuidade da prestação do serviço e a estabilidade jurídica durante o período de transição até a definição da nova concessão do transporte coletivo.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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