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Política

Prefeitura de Imbaú anula nomeação de secretário após constatar diploma falso

Prefeitura de Imbaú anulou a nomeação de secretário após confirmação oficial de diploma falso. Caso foi encaminhado ao MP

Prefeitura de Imbaú anula nomeação de secretário após constatar diploma falso
Foto: Rafael Chuí / Klabin
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A Prefeitura de Imbaú publicou no Diário Oficial do Município, na terça-feira (16), o Decreto Municipal nº 479/2025, que declara a nulidade absoluta do ato de nomeação de Luciano Siqueira de Almeida para o cargo de secretário municipal de Finanças, após a confirmação de que o histórico escolar de ensino médio apresentado à época da investidura era materialmente falso.

De acordo com o decreto, a nomeação foi considerada inválida por vício insanável de legalidade, uma vez que a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo público constitui requisito essencial para a validade do ato administrativo. A ausência desse pressuposto fático-jurídico torna o ato nulo desde a origem, sem possibilidade de convalidação.

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O documento oficial esclarece que, no momento da nomeação, tanto a prefeita Dayane Sovinski quanto o setor de Recursos Humanos do Município agiram pautados na boa-fé objetiva, confiando na veracidade dos documentos apresentados pelo então nomeado. Ainda conforme o decreto, não havia qualquer indício prévio de irregularidade na documentação entregue.

A Administração Municipal informa que a irregularidade só foi identificada após a exoneração do secretário, que ocorreu por motivo diverso e anterior à ciência da falsidade documental. Somente depois desse desligamento é que o Município tomou conhecimento da possível irregularidade no histórico escolar apresentado.

Diante da informação, o setor de Recursos Humanos realizou verificação formal junto à instituição de ensino indicada como emissora do documento, a qual confirmou oficialmente que o histórico escolar é falso e declarou, ainda, que o indivíduo jamais frequentou a referida unidade de ensino, inexistindo qualquer registro acadêmico em seu nome.

Com base nessas informações, a prefeita municipal editou o decreto declarando a nulidade do ato de nomeação com efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, alcançando o ato desde a sua origem. O decreto também registra expressamente que não houve dolo, má-fé ou conivência por parte da chefe do Poder Executivo ou dos servidores municipais envolvidos no processo administrativo.

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Além da anulação, a Prefeitura determinou o encaminhamento de cópia integral do decreto e dos documentos comprobatórios ao Ministério Público do Estado do Paraná, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e à Procuradoria-Geral do Município. Paralelamente, foi registrado boletim de ocorrência, com o objetivo de resguardar a Administração Pública e permitir a apuração dos fatos pelas autoridades competentes.

Em nota enviada à redação do BNT Online, a Prefeitura de Imbaú reafirmou seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a transparência, destacando que permanece à disposição da sociedade e dos órgãos de fiscalização para prestar os esclarecimentos necessários.

O BNT segue acompanhando o caso.

João Maciel
Autoria
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
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