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Ponta Grossa

Ponta Grossa cria Conselho e Fundo Municipal de Saneamento Básico

A nova lei revoga legislações anteriores que tratavam do tema – como as Leis nº 1.552/1964, 8.429/2005 e 11.879/2014

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ILUSTRAÇÃO
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou na última quinta-feira (8), a Lei nº 15.476/2025, que institui oficialmente o Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) e o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). A proposta, enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara em sessão extraordinária no dia anterior (7), marca um passo significativo no planejamento, controle social e financiamento dos serviços de saneamento no município.

A nova legislação estabelece mecanismos estruturais e financeiros voltados à melhoria dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana. O objetivo é garantir maior participação social e transparência na formulação e fiscalização de políticas públicas na área.

Conselho com Paridade e Participação Popular

O CMSB será composto por 11 membros titulares e seus respectivos suplentes, representando em igual proporção o poder público, prestadores de serviço, usuários e sociedade civil organizada. O colegiado atuará de forma consultiva e deliberativa, com competências que vão desde o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços até a aprovação do plano de aplicação de recursos do FMSB.

A participação popular é um dos pilares da nova estrutura: duas vagas são destinadas a representantes de usuários – um do setor residencial e outro do setor comercial –, além de uma vaga para entidade da sociedade civil com atuação local e outra para o órgão municipal de defesa do consumidor.

O conselho terá poder para opinar sobre reajustes tarifários, qualidade dos serviços, contratos, obras e investimentos no setor. Reuniões serão públicas e as decisões, tomadas por maioria absoluta.

Fundo Para Investimentos e Emergências

Já o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) será o principal instrumento de financiamento das ações e investimentos do município na área. Vinculado ao orçamento municipal, o FMSB poderá receber recursos de diversas fontes: dotações orçamentárias, taxas e tarifas dos serviços de saneamento, multas ambientais, transferências voluntárias da União e do Estado, doações e rendimentos de aplicações financeiras.

Os recursos do fundo serão utilizados para custear projetos de expansão e modernização dos serviços, garantir contrapartida a convênios e financiamentos com órgãos como o BNDES e a Caixa Econômica Federal, além de cobrir despesas emergenciais quando necessário.

É vedado, no entanto, o uso desses recursos para cobrir despesas correntes da administração municipal ou para pagamento de servidores.

Transparência e Controle

O plano de aplicação dos recursos será elaborado anualmente e submetido à aprovação do CMSB, garantindo controle social efetivo sobre o uso dos recursos públicos. O fundo também contará com contabilidade própria, acompanhamento técnico especializado e prestação de contas integrada ao balanço geral do município.

A nova lei revoga legislações anteriores que tratavam do tema – como as Leis nº 1.552/1964, 8.429/2005 e 11.879/2014 – e incorpora alterações na Lei nº 12.345/2015, que agora prevê o direcionamento de parte das taxas ambientais e multas ao novo fundo.

Próximos Passos

A regulamentação da Lei nº 15.476/2025 será feita por meio de decreto do Poder Executivo, e os representantes dos segmentos previstos terão o prazo de até 15 dias para indicar seus membros ao conselho. O Regimento Interno do CMSB deverá ser elaborado e aprovado em até 30 dias após a instalação do órgão.

A medida é vista como uma importante evolução no modelo de governança do saneamento básico em Ponta Grossa, alinhando-se ao Marco Legal do Saneamento e reforçando o compromisso com a universalização e qualidade dos serviços essenciais à saúde pública e ao meio ambiente.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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