Moraes autoriza condenado por trama golpista a trabalhar no Comando Militar do Planalto
Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, em razão de sua participação no núcleo dois da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o general da reserva Mário Fernandes, condenado como um dos autores intelectuais do plano de golpe de Estado julgado pela Corte, a exercer atividades de trabalho no Comando Militar do Planalto.
Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, em razão de sua participação no núcleo dois da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder. Mesmo condenado, o general foi autorizado a desempenhar funções de caráter intelectual, conforme decisão do ministro relator.
Segundo os autos do processo, Mário Fernandes foi o responsável pela elaboração do plano denominado Punhal Verde e Amarelo, apreendido pela Polícia Federal. O documento previa uma série de ações para a concretização de um golpe de Estado em dois mil e vinte e dois, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades, entre elas o próprio Alexandre de Moraes e o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante o governo Bolsonaro, Mário Fernandes ocupou o cargo de chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, posição estratégica dentro da estrutura do Executivo federal.
A autorização concedida pelo STF ocorreu após a defesa do general apresentar um plano de trabalho elaborado pelo próprio Comando Militar. De acordo com o documento, Fernandes irá prestar serviços à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército, atuando principalmente na revisão de produtos doutrinários e literários utilizados pelos militares.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o trabalho do preso deve “ser estimulado como instrumento de ressocialização”, destacando que o ordenamento jurídico brasileiro garante ao detento o chamado “direito-dever” ao trabalho, desde que respeitadas as condições legais.
Ao ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal, Mário Fernandes foi considerado culpado por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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