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Moraes autoriza condenado por trama golpista a trabalhar no Comando Militar do Planalto

Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, em razão de sua participação no núcleo dois da trama golpista

Moraes autoriza condenado por trama golpista a trabalhar no Comando Militar do Planalto
Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o general da reserva Mário Fernandes, condenado como um dos autores intelectuais do plano de golpe de Estado julgado pela Corte, a exercer atividades de trabalho no Comando Militar do Planalto.

Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, em razão de sua participação no núcleo dois da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder. Mesmo condenado, o general foi autorizado a desempenhar funções de caráter intelectual, conforme decisão do ministro relator.

Segundo os autos do processo, Mário Fernandes foi o responsável pela elaboração do plano denominado Punhal Verde e Amarelo, apreendido pela Polícia Federal. O documento previa uma série de ações para a concretização de um golpe de Estado em dois mil e vinte e dois, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades, entre elas o próprio Alexandre de Moraes e o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante o governo Bolsonaro, Mário Fernandes ocupou o cargo de chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, posição estratégica dentro da estrutura do Executivo federal.

A autorização concedida pelo STF ocorreu após a defesa do general apresentar um plano de trabalho elaborado pelo próprio Comando Militar. De acordo com o documento, Fernandes irá prestar serviços à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército, atuando principalmente na revisão de produtos doutrinários e literários utilizados pelos militares.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o trabalho do preso deve “ser estimulado como instrumento de ressocialização”, destacando que o ordenamento jurídico brasileiro garante ao detento o chamado “direito-dever” ao trabalho, desde que respeitadas as condições legais.

Ao ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal, Mário Fernandes foi considerado culpado por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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