Lei estabelece regras mais rígidas para uso das ‘motinhas’ elétricas em PG
Norma também proíbe circulação em calçadas, estabelece limites de velocidade e permite a remoção de equipamentos irregulares

Uma nova lei estabelece regras para a circulação de patinetes elétricos em Ponta Grossa e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A Lei Municipal nº 16.027/2026 foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14), quando entrou em vigor.
A proposta é de autoria do vereador Léo Farmacêutico e abrange equipamentos motorizados com uma ou mais rodas, potência nominal de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. A legislação também contempla, com regras específicas, os monociclos elétricos com sistema de autoequilíbrio.
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Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do capacete de segurança. O equipamento deve estar devidamente preso à cabeça, com a fivela ou o engate rápido posicionado sob o maxilar. O capacete pode ser do modelo destinado a ciclistas, desde que esteja conservado e sem rachaduras ou danos.
Circulação nas calçadas fica proibida
A nova lei proíbe a circulação de patinetes e equipamentos semelhantes sobre calçadas, calçadões, passeios públicos e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres. A passagem somente será permitida em passeios compartilhados que estejam expressamente sinalizados pelo órgão municipal de trânsito. Nesses locais, o limite máximo será de 6 km/h, com prioridade absoluta para os pedestres.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima será de 20 km/h ou o limite indicado pela sinalização, prevalecendo sempre o menor. A circulação também fica proibida em vias cujo limite para veículos automotores seja superior a 50 km/h. A restrição não será aplicada quando a via possuir ciclovia, ciclofaixa ou pista exclusiva fisicamente separada do trânsito dos demais veículos.
Crianças e adolescentes com menos de 14 anos somente poderão conduzir os equipamentos em áreas privadas, parques e praças fechados ao tráfego. Em locais abertos ao público, será necessária a supervisão direta de um responsável legal.
Equipamentos de segurança serão obrigatórios
Além do capacete, os equipamentos deverão possuir velocímetro, campainha ou outro tipo de alerta sonoro, iluminação dianteira e traseira, sinalização refletiva lateral, freios eficientes e pneus em condições adequadas. A lei também exige espelho retrovisor do lado esquerdo quando o formato do equipamento permitir a instalação.
As condições específicas ainda poderão ser detalhadas pelo órgão municipal de trânsito. O uso de joelheiras, cotoveleiras, luvas e capacete com proteção facial integral não é obrigatório, mas aparece como recomendação na legislação.
Equipamento poderá ser removido
A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão executivo municipal de trânsito e de seus agentes. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência verbal, retenção do equipamento para regularização ou remoção para o depósito público municipal. A remoção poderá ocorrer quando a irregularidade não puder ser resolvida no local, quando o equipamento estiver abandonado e obstruindo a circulação ou quando o condutor se recusar a interromper a conduta irregular.
Para retirar o equipamento do depósito, o responsável deverá regularizar as pendências e pagar as despesas de reboque e custódia. A lei não estabelece uma multa municipal específica, mas prevê a aplicação de eventuais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro para infrações equivalentes.
























