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INSS estende prazo para aposentados pedirem devolução de valores

Para públicos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre automaticamente na folha de pagamento

INSS estende prazo para aposentados pedirem devolução de valores
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios. Com a mudança, o limite que antes era 20 de março passa a ser 20 de junho.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI), que investiga possíveis cobranças ilegais realizadas diretamente na folha de pagamento dos segurados.

A contestação é um passo fundamental para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS. Até agora, mais de 6,4 milhões de beneficiários já questionaram os descontos, sendo que 4.401.653 aderiram ao acordo. O volume de devoluções já se aproxima de R$ 3 bilhões em todo o país.

Além disso, outros 748.734 segurados já estão aptos a participar da negociação. O INSS destaca que a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após o encerramento do prazo de contestação.

Como funciona o ressarcimento

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o beneficiário deve seguir alguns passos:

Verificar a situação por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
Registrar a contestação informando que não autorizou o desconto;
Aguardar a análise, que deve ser feita pela entidade associativa em até 15 dias úteis;
Caso não haja resposta ou seja identificada irregularidade, como assinatura falsa, o sistema libera a opção para aderir ao acordo de ressarcimento.

Pagamento e regras especiais

Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Para públicos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

A prorrogação do prazo busca garantir que mais beneficiários tenham tempo para identificar possíveis cobranças indevidas e solicitar a devolução dos valores. (As informações são da AgênciaGov)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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