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Deputados aprovam projeto que atualiza lei que trata da violência obstétrica no Paraná

Os deputados aprovaram em primeira votação, na sessão plenária desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que promove atualizações na legislação estadual sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente. O projeto de lei 457/2021, assinado pela deputada Mabel Canto (PSDB), tem como objetivo a atualização dos meios de divulgação […]

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Os deputados aprovaram em primeira votação, na sessão plenária desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que promove atualizações na legislação estadual sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente. O projeto de lei 457/2021, assinado pela deputada Mabel Canto (PSDB), tem como objetivo a atualização dos meios de divulgação previstos na Lei nº 19.701 de 2018, que trata justamente do tema.

De acordo com as alterações previstas na matéria, todos os estabelecimentos de saúde que prestarem atendimento a gestantes e parturientes devem expor cartazes informando sobre a existência desta norma, com destaque para as condutas, os direitos e os órgãos para registro da denúncia nos casos de violência.

Os cartazes, diz o texto, devem ser afixados em locais visíveis ao público em geral, com tamanho e formatação que permita a inserção de todas as informações, preferencialmente nas recepções dos estabelecimentos.

“Nós sabemos que a violência obstétrica muitas vezes acontece pela falta de informação. E esses cartazes devem conter as informações necessárias que as gestantes e parturientes precisam saber. Toda a conduta que a gestante não autorize é violência obstétrica e deve ser denunciada”, explica a autora.

A proposta também determina que as denúncias pelo descumprimento da lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho ou da Secretaria de Estado da Saúde, no Ministério Público Estadual, por meio do disque-denúncia 181 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária ou da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, conforme a Lei Federal nº. 10.714, de 13 de agosto de 2003.

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